Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu115628
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
Acerca da delegação, pode-se corretamente afirmar que
Aa delegação somente pode ser feita de uma autoridade para outra que lhe seja hierarquicamente subordinada.
Ba edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
Cos presidentes de órgãos colegiados não podem realizar delegações.
Da delegação pode abranger as matérias de competência exclusiva da autoridade, desde que expressamente constantes do ato de delegação.
Ea delegação acerca da competência para apreciação de recursos administrativos deve recair em autoridade hierarquicamente superior à que praticou o ato.
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GabaritoB — a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação no processo administrativo (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra B. A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, conforme expressamente disposto no art. 13, I, da Lei 9.784/1999. As demais alternativas contrariam dispositivos legais, conforme analisado a seguir.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação somente pode ser feita a autoridade hierarquicamente subordinada. O art. 12 da Lei 9.784/1999 permite a delegação a outros órgãos ou titulares, ainda que não hierarquicamente subordinados, desde que conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a vedação do art. 13, I: a edição de atos normativos não pode ser delegada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que presidentes de órgãos colegiados não podem realizar delegações. O parágrafo único do art. 12 expressamente aplica a delegação dos órgãos colegiados aos seus presidentes, ou seja, é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação pode abranger matérias de competência exclusiva da autoridade, desde que constantes do ato de delegação. O art. 13, III proíbe terminantemente a delegação de matérias de competência exclusiva, independentemente de constarem no ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação para apreciação de recursos administrativos deve recair em autoridade hierarquicamente superior à que praticou o ato. O art. 13, II veda a delegação da decisão de recursos administrativos em qualquer hipótese, não cabendo tal delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos limites legais: a alternativa A insere o termo "somente" para sugerir que a hierarquia é requisito obrigatório, quando a lei permite delegar a não subordinados; a alternativa D permite o que a lei expressamente proíbe (competência exclusiva). Fique atento às palavras "somente", "exclusiva" e "não podem" — elas são decisivas.