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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu115630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
A Prefeitura do Município X, cujo prefeito era o Sr. José da Silva, no início do ano letivo escolar, entregou os materiais escolares para os alunos matriculados na rede de ensino pública municipal. Entre os itens constantes do material entregue, havia um caderno, com a foto do prefeito estampada. Anote-se que o referido caderno não foi adquirido com recursos públicos municipais, tendo sido doados pela empresa Papelaria JS, cujo sócio majoritário era o prefeito José da Silva. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
  1. Anão há qualquer irregularidade na distribuição do caderno, tendo em vista que não houve qualquer dispêndio de recursos públicos.
  2. Bos municípios não podem, por expressa previsão legal, receber qualquer tipo de doação de empresas privadas, razão pela qual há ofensa ao princípio da legalidade.
  3. Ca promoção pessoal realizada pelo prefeito no âmbito do serviço público de educação caracteriza ofensa do princípio da impessoalidade.
  4. Do princípio da eficiência foi fomentado pela ação da empresa Papelaria JS, tendo em vista que o município pode adquirir e proporcionar aos alunos da rede pública material escolar a custo zero.
  5. Eocorre ofensa ao princípio da publicidade administrativa, tendo em vista que o recebimento de doações pelo ente público pressupõe prévia licitação antecedida de prévio edital para conhecimento de todos.
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GabaritoC — a promoção pessoal realizada pelo prefeito no âmbito do serviço público de educação caracteriza ofensa do princípio da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade – Promoção Pessoal

Gabarito: letra C. A conduta do prefeito caracteriza ofensa ao princípio da impessoalidade, pois utilizou o serviço público de educação para promover sua imagem pessoal, ao estampar sua foto nos cadernos distribuídos aos alunos. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, e §1º, veda expressamente que agentes públicos utilizem bens, serviços ou atividades administrativas para promoção pessoal, independentemente da origem dos recursos (públicos ou privados). A doação pela própria empresa do prefeito agrava a situação, mas o cerne é o desvio de finalidade: a Administração não pode ser instrumento de autopromoção.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade por inexistir dispêndio de recursos públicos. O erro está em ignorar que a vedação à promoção pessoal independe da origem financeira dos bens. O caderno, mesmo doado, foi distribuído no contexto da rede pública municipal, vinculando a imagem do prefeito ao serviço educativo, o que viola a impessoalidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sustenta que municípios não podem receber doações de empresas privadas. Não há tal proibição geral no ordenamento; ao contrário, a Administração pode aceitar doações, observados os requisitos legais (ex.: Lei 8.666/1993, art. 17 – já revogada pela Lei 14.133/2021, que também permite doações). O problema não está no recebimento da doação, mas no uso dela para autopromoção.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a conduta do prefeito configura promoção pessoal no exercício da função pública, o que fere o princípio da impessoalidade. A Administração deve agir sem favorecimentos ou autoglorificação, buscando sempre o interesse público. O §1º do art. 37 da CF é a base dessa vedação: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Alternativa D – ❌ Incorreta

Invoca o princípio da eficiência, alegando que a ação reduziu custos. Embora a eficiência seja relevante, ela não justifica a violação de outro princípio. A economia obtida com a doação não legitima a promoção pessoal; a eficiência deve ser buscada em conformidade com a legalidade e a impessoalidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Alega ofensa ao princípio da publicidade por suposta necessidade de licitação prévia para receber doações. Primeiro, doações não exigem licitação (são hipóteses de inexigibilidade ou dispensa, conforme o caso). Segundo, a publicidade não é o princípio violado – o que há é promoção pessoal, que atinge a impessoalidade, não a publicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com argumentos colaterais: ausência de gasto público (alternativa A), suposta impossibilidade de doação (B), eficiência (D) e necessidade de licitação (E). O cerne da questão é a promoção pessoal do agente público, vedada pelo princípio da impessoalidade. Lembre-se: mesmo sem custo aos cofres, a utilização do serviço público para autopromoção é ilegal.

Conclusão: A única alternativa que identifica corretamente a infração é a C, pois o caso é clássico de ofensa ao princípio da impessoalidade.

Gabarito: letra C.

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