Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu115632
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios é uma
Aautarquia.
Bfundação pública.
Csociedade de economia mista.
Dagência executiva.
Eempresa pública.
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GabaritoE — empresa pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa pública – conceito legal
Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente a definição legal de empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com patrimônio próprio e capital social integralmente detido por ente federativo. Essa definição está no art. 3º da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
A questão é puramente conceitual: a banca cobra a literalidade do dispositivo, e o candidato precisa diferenciar empresa pública das demais entidades da Administração Indireta.
Entidade
Personalidade Jurídica
Criação
Capital Social
Exemplo de Fundamento Legal
Autarquia
Direito público
Lei específica
Inexistente
Art. 37, XIX, CF
Fundação pública
Direito público ou privado
Lei específica ou autorização + registro
Inexistente (patrimônio afetado)
Art. 37, XIX, CF
Sociedade de economia mista
Direito privado
Autorização legal
Maioria pública (admite particulares)
Art. 4º, Lei 13.303/2016
Agência executiva
Direito público (qualificação)
Não é entidade autônoma
Inexistente
Art. 51, Lei 9.649/1998
Empresa pública
Direito privado
Autorização legal
Integralmente público
Art. 3º, Lei 13.303/2016
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, sem capital social. Não se enquadra na descrição de direito privado e capital integralmente detido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas não possui capital social – seu patrimônio é formado por bens destinados a um fim específico. Além disso, a criação é por lei específica (se pública) ou autorização legislativa seguida de registro (se privada), mas a estrutura de capital não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, mas seu capital não é integralmente público – admite participação de particulares, desde que a maioria do capital votante pertença ao ente público (art. 4º da Lei 13.303/2016). O enunciado exige “integralmente detido”, o que só se aplica à empresa pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agência executiva é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão (art. 51 da Lei 9.649/1998). Não é uma entidade autônoma com capital social, e sim um título conferido a entes já existentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito do art. 3º da Lei 13.303/2016. Empresa pública é a entidade de direito privado com capital 100% público (detido por União, Estados, DF ou Municípios).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Ambas são de direito privado, mas a integralidade do capital é o traço distintivo da EP – na SEM há participação de capital privado (minoritário). O candidato que memoriza apenas “direito privado” e “criação autorizada por lei” pode errar ao escolher a SEM.