Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)
Gabarito: letra B. O acordo de não persecução civil (ANPC) é negociado entre o investigado ou demandado e seu defensor, de um lado, e o Ministério Público, do outro, conforme o art. 17-B, §5º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021).
A questão exige o conhecimento literal da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que com a reforma de 2021 passou a prever o ANPC como meio de resolução consensual. A banca testa se o candidato identifica corretamente o órgão que negocia o acordo: o Ministério Público.
Art. 17-B, §5Lei-8429
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: ... §5º As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
Órgão/Entidade | Papel no ANPC (Acordo de Não Persecução Civil) | Base Legal (Lei 8.429/1992) |
|---|
Ministério Público | Negocia e celebra o acordo com o investigado/demandado e seu defensor. | Art. 17-B, caput e §5º |
Controladoria-Geral | Não participa das negociações; atua no controle interno e fiscalização. | — |
Procuradoria-Geral | Não celebra o ANPC; exerce representação judicial e consultoria jurídica. | — |
Tribunal de Contas | É ouvido para apuração do valor do dano, mas não negocia o acordo. | Art. 17-B, §3º |
Poder Judiciário | Homologa o acordo, mas não participa das negociações. | Art. 17-B, §1º, III |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (ou órgãos equivalentes) não é parte nas negociações do ANPC. Suas atribuições são de controle interno e fiscalização, mas a lei reserva ao Ministério Público a condução do acordo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17-B, §5º, o Ministério Público é o órgão que negocia o ANPC com o investigado e seu defensor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Procuradoria-Geral (da União, do Estado ou do Município) é o órgão de representação judicial e consultoria jurídica, mas não tem competência para celebrar o ANPC – esta é do Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas tem previsão de oitiva no art. 17-B, §3º (para apuração do valor do dano), mas não participa das negociações do acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário atua na homologação judicial do ANPC (art. 17-B, §1º, III), mas as negociações em si são entre o Ministério Público e o investigado/demandado.
A questão é de mera literalidade: o art. 17-B, §5º é claro. O candidato deve evitar confundir os papéis do Tribunal de Contas (que opina sobre o valor) e do Judiciário (que homologa) com a parte negociadora, que é exclusivamente o Ministério Público.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.