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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu115638
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Em um órgão público, um subordinado assinou um documento que, por lei, deveria ter sido assinado pelo superior hierárquico. Após análise, verificou-se que esse ato administrativo poderia ser convalidado, entre outros motivos, porque o vício poderia ser considerado sanável.Geralmente, são sanáveis os vícios de
  1. Aforma e competência.
  2. Bobjeto e finalidade.
  3. Cconteúdo e motivo.
  4. Dconteúdo e competência.
  5. Eforma e motivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — forma e competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos: vícios sanáveis

Gabarito: letra A. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração aproveita um ato com vício sanável, suprindo-o retroativamente. Segundo a doutrina majoritária e os princípios da segurança jurídica e da eficiência (Lei 9.784/99, art. 2º), são geralmente sanáveis os vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial ao ato). Os vícios de objeto, finalidade e motivo são insanáveis, conduzindo à nulidade.

A banca testa o conhecimento dos elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) e a possibilidade de convalidação de cada um. Para fixar:

Elemento

Sanável?

Observação

Competência

✅ Sim (salvo se exclusiva)

Pode ser convalidado pela autoridade competente

Finalidade

❌ Não

Desvio de finalidade é vício grave e insanável

Forma

✅ Sim (salvo se essencial)

Forma não essencial pode ser suprida

Motivo

❌ Não

Motivo falso ou inexistente vicia o ato de forma irremediável

Objeto

❌ Não

Objeto ilícito, impossível ou imoral é nulo de pleno direito

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta aponta exatamente os dois vícios que, em regra, são passíveis de convalidação: forma e competência. A convalidação de vício de competência ocorre quando a autoridade que deveria praticar o ato o ratifica (salvo se a competência for exclusiva). O vício de forma é sanável quando a forma não é essencial à validade do ato, podendo ser suprida posteriormente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são sanáveis os vícios de objeto e finalidade. Ambos são considerados vícios graves e insanáveis. O vício de objeto ocorre quando o conteúdo do ato é ilícito, impossível ou imoral; o vício de finalidade (desvio de finalidade) ocorre quando o agente busca fim diverso do previsto em lei. Nesses casos, a única providência possível é a nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica conteúdo e motivo como sanáveis. Conteúdo é sinônimo de objeto, que é insanável. O motivo (fundamento de fato e de direito) também é insanável, pois a alteração do motivo após a prática do ato descaracterizaria a vontade original da Administração. A teoria dos motivos determinantes reforça que, se o motivo for falso, o ato é nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura conteúdo (insanável) com competência (sanável). A presença de um vício insanável (objeto) contamina o ato, impedindo a convalidação. A alternativa não é correta porque coloca conteúdo como sanável, o que não é verdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta forma e motivo. Embora a forma seja sanável, o motivo não o é. O motivo é elemento vinculado do ato: se é falso ou juridicamente inadequado, o ato é nulo. Não se convalida motivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os elementos sanáveis. O candidato deve lembrar que competência e forma (não essencial) são os únicos vícios que a Administração pode convalidar, desde que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição de validade do ato. É uma pegadinha clássica incluir motivo ou objeto como sanáveis.

PEGA ESSA DICA!

FOCO / O FIM

FOCO (elementos que PODEM ser convalidados): FO = Forma, CO = Competência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = Objeto, FI = Finalidade, M = Motivo

— Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A – estão corretos os vícios de forma e competência.

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