Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu115639
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
A permissão de serviços públicos, diferentemente da concessão de serviços públicos,
Aé realizada por meio de apenas duas das modalidades de licitação.
Bpossui prazo de duração determinado contratualmente.
Cé revogada a qualquer tempo, por mútuo acordo, mediante indenização.
Dé formalizada mediante contrato paritário.
Epode ser concedida a pessoas físicas.
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GabaritoE — pode ser concedida a pessoas físicas.
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Permissão de Serviços Públicos × Concessão
Gabarito: letra E. A permissão de serviços públicos, diferentemente da concessão, pode ser outorgada a pessoas físicas, conforme definição da Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões). Enquanto a concessão exige pessoa jurídica ou consórcio, a permissão admite tanto pessoa física quanto jurídica, sendo essa a distinção central cobrada pela banca.
A questão testa o conhecimento das características específicas de cada instituto, em especial quem pode ser delegatário. A Lei 8.987/95, em seu art. 2º, incisos II e IV, estabelece:
Art. 2, IILei-8987
Art. 2º, II — “Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”
Art. 2º, IV — “Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
Característica
Permissão de Serviço Público
Concessão de Serviço Público
Delegatário
Pessoa física ou jurídica
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Prazo
Indeterminado (precariedade)
Determinado contratualmente
Natureza do ato
Ato unilateral, precário e revogável
Contrato bilateral, estável
Revogação
Unilateral pela Administração, a qualquer tempo
Exige indenização prévia; não é revogável a qualquer tempo
Modalidade de licitação
Qualquer modalidade licitatória
Concorrência ou diálogo competitivo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a permissão é realizada por apenas duas modalidades de licitação. Na verdade, a permissão admite qualquer modalidade licitatória (concorrência, tomada de preços, convite, pregão etc.), não havendo restrição a apenas duas. Já a concessão exige concorrência ou diálogo competitivo. O erro está em limitar indevidamente as modalidades aplicáveis à permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a permissão possui prazo determinado contratualmente. A permissão é caracterizada pela precariedade, sendo outorgada por prazo indeterminado e passível de revogação unilateral a qualquer tempo, conforme art. 40 da Lei 8.987/95. Prazo determinado é traço da concessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a permissão é revogada a qualquer tempo por mútuo acordo, mediante indenização. A revogação, no direito administrativo, é ato unilateral da Administração, não consensual. A permissão é revogável unilateralmente (precariedade), e a indenização só cabe se houver investimentos não amortizados. O “mútuo acordo” caracteriza rescisão consensual, não revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informa que a permissão é formalizada mediante contrato paritário. Tanto a concessão quanto a permissão são contratos administrativos com cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração posição de supremacia. O contrato de permissão é de adesão, mas não paritário; as partes não estão em igualdade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a permissão pode ser concedida a pessoas físicas. A redação do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95 é expressa ao incluir a pessoa física como possível permissionária, diferindo da concessão, que exige pessoa jurídica ou consórcio. Essa é a distinção clássica entre os dois institutos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a concessão exige pessoa jurídica (ou consórcio), enquanto a permissão admite pessoa física. Essa é a diferença mais cobrada em provas. Além disso, lembre-se da precariedade da permissão (prazo indeterminado, revogável unilateralmente) como outro ponto de contraste.