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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu115641
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Com o fim do prazo de vigência estabelecido e a reversão automática dos bens e serviços para o poder público, que deve garantir a continuidade da prestação do serviço público, um contrato de concessão é extinto por
  1. Arescisão.
  2. Bencampação.
  3. Cadvento do termo contratual.
  4. Dcaducidade.
  5. Eanulação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — advento do termo contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da Concessão de Serviço Público – Advento do Termo Contratual

Gabarito: letra C. A extinção do contrato de concessão pelo fim do prazo de vigência, com a reversão automática dos bens e a continuidade do serviço pelo poder público, corresponde ao advento do termo contratual, previsto no art. 35, I, da Lei 8.987/1995. As demais alternativas tratam de outras hipóteses de extinção (encampação, caducidade, rescisão e anulação), que não se encaixam na descrição.

Art. 35Lei-8987

Art. 35 – "Extingue-se a concessão por:" I – advento do termo contratual;

II – encampação;

III – caducidade;

IV – rescisão;

V – anulação;

VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

A banca cobra o conhecimento das modalidades de extinção da concessão, em especial a diferença entre o advento do termo contratual (fim natural do prazo) e as demais formas (que ocorrem antes do prazo ou por inadimplemento). A tabela abaixo resume as principais características:

Forma de Extinção

Causa

Quem toma iniciativa?

Indenização?

Advento do termo contratual

Fim do prazo contratual

Automática (pelo decurso do prazo)

Sim, pelos investimentos não amortizados (art. 36)

Encampação

Interesse público antes do prazo

Poder concedente (mediante lei autorizativa)

Sim, prévia (art. 37)

Caducidade

Inadimplemento grave da concessionária

Poder concedente (após processo administrativo)

Sim, mas pode ser descontada de multas (art. 38)

Rescisão

Iniciativa da concessionária (por descumprimento do poder concedente)

Concessionária (mediante ação judicial)

Sim, conforme contrato

Anulação

Ilegalidade na origem

Poder concedente ou Judiciário

Depende (reversão ao status quo)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A rescisão é a extinção do contrato por iniciativa da concessionária, quando o poder concedente descumpre suas obrigações, mediante ação judicial (art. 39 da Lei 8.987/1995). Não se confunde com o fim normal do prazo contratual. O erro está em associar a extinção automática pelo prazo à rescisão, que é um rompimento antecipado por culpa de uma das partes.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévia indenização (art. 37 da Lei 8.987/1995). Não ocorre automaticamente com o fim do prazo, mas sim por decisão discricionária do poder público durante a vigência do contrato.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O advento do termo contratual é a extinção natural pelo decurso do prazo estabelecido no contrato de concessão. Com o fim da vigência, ocorre a reversão automática dos bens ao poder concedente, que deve assumir e garantir a continuidade do serviço (art. 35, I, c/c art. 36 e §1º do art. 35). É exatamente o descrito no enunciado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A caducidade é a extinção por inadimplemento grave da concessionária, declarada pelo poder concedente após processo administrativo (art. 38 da Lei 8.987/1995). As hipóteses incluem prestação inadequada do serviço, descumprimento de cláusulas, paralisação, etc. Não se trata do fim normal do prazo, mas de uma penalidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A anulação é a extinção por vício de legalidade na origem do contrato (ex.: licitação irregular), podendo ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário. Não decorre do transcurso do prazo, mas de uma invalidade que retroage à celebração do contrato.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se que o "advento do termo contratual" é a única forma de extinção que ocorre automaticamente pelo decurso do prazo, sem necessidade de ato do poder concedente ou da concessionária. As demais formas (encampação, caducidade, rescisão, anulação) dependem de um ato administrativo ou judicial específico. Na prova, quando a questão mencionar "fim do prazo", "reversão automática", "continuidade do serviço", a resposta será sempre advento do termo contratual.

Gabarito: letra C.

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