Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu115642
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Na administração pública, a contratação direta envolve os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, encontram-se as contratações
Ade obras e de serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores até cem mil reais.
Bque mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano.
Cde materiais, de equipamentos ou serviços, desde que fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial.
Dde serviços de publicidade e divulgação.
Epor meio de credenciamento.
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GabaritoE — por meio de credenciamento.
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Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A contratação por meio de credenciamento é expressamente prevista como hipótese de inexigibilidade no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas misturam casos de dispensa ou requisitos incompletos.
A questão exige conhecer o rol taxativo (mas exemplificativo) do art. 74 da Lei 14.133/2021, que elenca as situações em que a licitação é inexigível por inviabilidade de competição. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Alternativa
Hipótese
Fundamento Legal
Classificação Correta
A
Obras/serviços de engenharia ou manutenção de veículos até R$ 100.000,00
Art. 75, I
Dispensa de licitação
B
Contratação mantendo condições de edital de licitação anterior (menos de 1 ano)
Art. 75, III
Dispensa de licitação
C
Materiais/equipamentos/serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
Art. 74, I (incompleto)
Inexigibilidade (faltou requisito da exclusividade)
D
Serviços de publicidade e divulgação
Art. 74, III (parte final)
Vedada a inexigibilidade
E
Contratação por meio de credenciamento
Art. 74, IV
Inexigibilidade de licitação
Inexigibilidade (art. 74): Fornecedor exclusivo (I) (Materiais, equipamentos, gêneros, Serviços); Artista consagrado (II) (Profissional do setor artístico, Empresário exclusivo); Serviços técnicos especializados (III) (Natureza intelectual, Notória especialização, Publicidade e divulgação (vedado)); Credenciamento (IV); Imóvel (V) (Aquisição ou locação, Características necessárias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores até R$ 100.000,00 é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, I), e não de inexigibilidade. A banca troca o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano é caso de dispensa (art. 75, III), não de inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação é parecida com o inciso I do art. 74, mas faltou o requisito essencial da exclusividade. O texto legal exige que o material, equipamento ou serviço "só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos". Sem exclusividade, a contratação direta não se justifica por inexigibilidade. A alternativa omite esse termo decisivo, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 74, III, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Esses serviços, quando contratados, devem seguir o procedimento licitatório comum ou eventual dispensa, mas nunca a inexigibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IV do art. 74 prevê como hipótese de inexigibilidade os "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". O credenciamento é uma técnica de contratação em que a Administração cadastra interessados que atendam aos requisitos, sem competição, por inviabilidade de disputa. Portanto, a alternativa reproduz corretamente o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol do art. 74 (inexigibilidade) e compare com o art. 75 (dispensa). A banca adora trocar os dois. A palavra-chave da inexigibilidade é inviabilidade de competição; a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, emergência, etc.