Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu115648
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Para a eficácia dos contratos administrativos e de seus aditamentos, tem-se como condição indispensável a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).O setor de licitações e contratos de uma câmara municipal celebrou dois contratos: o primeiro, por meio de pregão eletrônico; o segundo, por meio de dispensa de licitação. Contados da data de assinatura desses contratos, a divulgação no PNPC deverá ocorrer em até
  1. Avinte dias úteis, no caso da licitação, e dez dias úteis, no caso da contratação direta.
  2. Bdez dias úteis, no caso da licitação, e vinte dias úteis, no caso da contratação direta.
  3. Cdez dias úteis, no caso da licitação, e quinze dias úteis, no caso da contratação direta.
  4. Dquinze dias úteis, no caso da licitação, e vinte dias úteis, no caso da contratação direta.
  5. Ecinco dias úteis, no caso da licitação, e vinte dias úteis, no caso da contratação direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — vinte dias úteis, no caso da licitação, e dez dias úteis, no caso da contratação direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação de contratos no PNCP – Art. 94 da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O Art. 94 da Lei 14.133/2021 determina prazos específicos para a divulgação de contratos no PNCP: 20 dias úteis para contratos decorrentes de licitação e 10 dias úteis para contratações diretas, contados da assinatura. A alternativa A reproduz exatamente esses prazos.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo essencial memorizar os números e a distinção entre as duas hipóteses. Veja a transcrição do artigo:

Art. 94Lei-14133

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

A tabela a seguir resume a regra:

Tipo de contrato

Prazo para divulgação no PNCP

Licitação

20 dias úteis

Contratação direta

10 dias úteis

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente inverte os prazos (alternativa B) ou insere números errados (15, 5, etc.). Lembre-se: licitação = 20, contratação direta = 10. Não confunda a ordem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os prazos do Art. 94, I e II. A alternativa acerta ao atribuir 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os prazos: coloca 10 dias para licitação e 20 para contratação direta, contrariando o Art. 94.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 10 dias para licitação (errado, deveria ser 20) e 15 dias para contratação direta (errado, deveria ser 10). Número 15 não consta na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece 15 dias para licitação (errado) e 20 dias para contratação direta (errado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 5 dias para licitação (errado) e 20 dias para contratação direta (errado).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu115648