Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu115649
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Em processos administrativos, a administração pública tem poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões em prol do interesse público.O ato de instaurar um processo administrativo por iniciativa própria – para apurar indícios de corrupção em uma secretaria municipal, por exemplo –, não necessitando agir apenas mediante provocação, está de acordo com o princípio da
Aampla defesa e do contraditório.
Boficialidade.
Cpluralidade de instâncias.
Datipicidade.
Eeconomia processual.
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GabaritoB — oficialidade.
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Princípio da Oficialidade no Processo Administrativo
Gabarito: letra B. O princípio da oficialidade autoriza a Administração Pública a instaurar, impulsionar e rever processos administrativos por iniciativa própria (de ofício), sem necessidade de provocação do interessado, em prol do interesse público. É exatamente o que descreve o enunciado.
A questão testa a distinção entre os princípios que regem o processo administrativo, em especial aquele que confere à Administração o poder de agir espontaneamente.
Princípios do processo administrativo
1Oficialidade (gabarito)
Instaura de ofício
Instrui de ofício
Revisa de ofício
Interesse público
2Ampla defesa e contraditório
Garantia do administrado
Não fundamenta iniciativa
3Pluralidade de instâncias
Revisão em graus
Recursos hierárquicos
4Atipicidade
Direito Penal
Não se aplica ao adm.
5Economia processual
Simplificação
Celeridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da ampla defesa e do contraditório assegura ao administrado o direito de se defender e de contradizer as provas, mas não fundamenta a iniciativa de ofício da Administração. É uma garantia do cidadão, não um poder de agir da Administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da oficialidade (ou oficiosidade) está previsto na Lei nº 9.784/1999 (art. 2º, XII: “impulsão, de ofício, do processo administrativo”; art. 5º: “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”). Ele abrange a instauração, a instrução e a revisão dos atos administrativos independentemente de provocação, exatamente como narra o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da pluralidade de instâncias refere-se à possibilidade de revisão das decisões administrativas em diferentes graus (recursos hierárquicos), e não à faculdade de iniciar o processo de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da atipicidade é típico do Direito Penal (os crimes não precisam ter forma predefinida) e não se aplica ao Direito Administrativo. No processo administrativo, vigora o informalismo, mas não a atipicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da economia processual visa à simplificação e celeridade dos atos processuais, evitando formalidades desnecessárias. Não está relacionado com o poder de instauração de ofício, mas com a eficiência da tramitação.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, ao identificar uma situação em que a Administração age por conta própria (sem provocação), lembre-se do princípio da oficialidade. É diferente da ampla defesa (garantia do particular) e da economia processual (celeridade).