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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu115651
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor Legislativo
Irineu tomou posse e entrou em exercício no setor público como um agente administrativo, ou seja, uma espécie de agente público.Se Irineu for
  1. Aservidor público, ele detém cargo público efetivo e submete-se ao regime jurídico estatutário.
  2. Bempregado público, ele detém cargo público efetivo e submete-se ao regime jurídico estatutário.
  3. Cempregado público, ele detém emprego público e submete-se ao regime jurídico especial.
  4. Dagente temporário, ele detém emprego público e submete-se ao regime jurídico celetista.
  5. Eservidor público, ele detém emprego público em comissão e submete-se ao regime jurídico celetista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — servidor público, ele detém cargo público efetivo e submete-se ao regime jurídico estatutário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos: Classificação e Regime Jurídico

Gabarito: letra A. O servidor público (estatutário) ocupa cargo público efetivo (ou em comissão) e submete-se ao regime jurídico estatutário, na forma da Lei 8.112/1990 e da Constituição Federal (art. 37, II e § 2º). As demais alternativas trocam as figuras: empregado público tem emprego público e regime celetista; agente temporário exerce função temporária com regime especial.

A questão cobra a distinção entre as categorias de agentes públicos – servidores, empregados e temporários – e seus respectivos vínculos e regimes. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, sendo servidor público, Irineu detém cargo público efetivo e submete-se ao regime estatutário. Exato: o servidor público (sentido estrito) é o ocupante de cargo público efetivo, provido por concurso público, ou de cargo em comissão, regido por estatuto próprio (Lei 8.112/1990 para a União). É a definição clássica da doutrina administrativista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o empregado público detém cargo público efetivo e regime estatutário. Erro duplo: o empregado público ocupa emprego público, não cargo efetivo, e é regido pela CLT (regime celetista), e não pelo estatuto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o empregado público detém emprego público (correto), mas submete-se a regime jurídico especial. O regime do empregado público é o celetista (CLT); o regime especial é próprio dos agentes temporários (contratação por tempo determinado, art. 37, IX, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o agente temporário detém emprego público e regime celetista. Equívoco: o agente temporário não ocupa emprego público; exerce função temporária, sem vínculo efetivo, submetendo-se a regime administrativo especial (lei específica), e não à CLT.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o servidor público detém emprego público em comissão e regime celetista. O servidor público ocupa cargo público (efetivo ou em comissão), não emprego. Além disso, o regime é estatutário, e não celetista.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar, memorize a tríade: servidor = cargo + estatuto; empregado = emprego + CLT; temporário = função + regime especial. A banca adora inverter esses pares.

Conclusão: Apenas a alternativa A descreve corretamente a situação do servidor público, com cargo efetivo e regime estatutário.

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