Organização Administrativa — Personalidade Jurídica
Gabarito: letra E. Na organização administrativa brasileira, apenas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas e empresas estatais) possuem personalidade jurídica própria, ou seja, são pessoas jurídicas distintas da pessoa política que as criou. Os órgãos da administração direta (secretarias, ministérios, câmaras, diretorias, prefeituras etc.) são meros desdobramentos internos, sem personalidade jurídica autônoma.
Critério | Administração Direta (órgãos) | Administração Indireta (entidades) |
|---|
Personalidade jurídica própria | ❌ Não possuem | ✅ Possuem |
Exemplos | Secretarias, ministérios, câmaras, prefeituras, diretorias | Autarquias, fundações públicas, empresas estatais |
Natureza | Desdobramentos internos da pessoa política | Pessoas jurídicas distintas do ente criador |
Criação | Por estruturação interna | Por lei específica |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As secretarias municipais, secretarias estaduais e ministérios federais são órgãos da administração direta. Embora exerçam funções administrativas, não possuem personalidade jurídica própria; são parte da estrutura da pessoa jurídica política (União, Estado ou Município).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Câmaras municipais, câmaras estaduais e Congresso Nacional são órgãos do Poder Legislativo, também sem personalidade jurídica distinta. Atuam como parte da estrutura do respectivo ente federativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diretorias, coordenadorias e departamentos são unidades internas de órgãos ou entidades. Não têm personalidade jurídica; são simples divisões administrativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prefeituras, governos e a Presidência da República são órgãos do Poder Executivo. A Prefeitura é o órgão executivo municipal; o Governo (estadual) e a Presidência da República são órgãos superiores. Todos despersonalizados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquias, fundações públicas e empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são entidades da administração indireta, criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica própria, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades administrativas ou econômicas de forma descentralizada.
Conclusão: apenas a alternativa E lista entidades com personalidade jurídica própria.
Gabarito: letra E