Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu115666
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em dezembro de 2025, o Secretário Municipal de Cultura decidiu aproveitar o saldo ainda não utilizado no seu orçamento para viabilizar financeiramente um evento cultural a ser realizado apenas em fevereiro de 2026. O evento será realizado em fevereiro de 2026 mediante assinatura do termo apropriado com entidade do terceiro setor, com transferência de recursos públicos, a quem caberá a organização do evento e contratação das atrações culturais. A entidade parceira ainda não foi selecionada, mas, para não perder os recursos, o Secretário decide emitir o empenho, a fim de permitir a sua inscrição em restos a pagar. Sobre essa situação específica, é correto afirmar com base na legislação nacional que
  1. Ase trata da inscrição de restos a pagar classificados como restos a pagar processados.
  2. Bo empenho em 2025 é irregular, e a despesa deve constar do orçamento de 2026 para ser realizada.
  3. Cpara a inscrição como restos a pagar é de fundamental importância a sua prévia liquidação.
  4. Dé viável a realização de empenho sem prévia indicação do credor quando se tratar de empenho para simples reserva de recursos orçamentários.
  5. Eo empenho deve ocorrer em 2026, após a seleção da entidade parceira, mas onerando o orçamento de 2025.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o empenho em 2025 é irregular, e a despesa deve constar do orçamento de 2026 para ser realizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a pagar e empenho irregular

Gabarito: letra B. O empenho realizado em 2025 para despesa a ocorrer em 2026, sem indicação do credor, é irregular. A despesa deve ser prevista no orçamento do exercício em que será executada (2026), não cabendo inscrição em restos a pagar sem a regular constituição do empenho. (Lei 4.320/64 – artigos que exigem indicação do credor e obrigação legalmente constituída).

A situação narrada envolve a tentativa de emitir empenho em 2025 para um evento em 2026, utilizando saldo orçamentário não utilizado, sem que haja credor definido. A banca testa o conhecimento sobre os requisitos do empenho e as regras de restos a pagar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de inscrição de restos a pagar processados. Os restos a pagar processados são aqueles já liquidados (despesa realizada e conferida). No caso, não houve liquidação, pois a despesa sequer será executada em 2025. A inscrição, se fosse cabível, seria como não processados, mas o empenho é irregular, inviabilizando qualquer inscrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O empenho em 2025 é irregular porque falta credor definido e a obrigação surge apenas em 2026. A Lei 4.320/64 exige que o empenho indique o credor e o valor da despesa, e só pode ser emitido quando houver obrigação legal (contrato, convênio, etc.). Sem esses elementos, o empenho é nulo. A despesa deve constar do orçamento de 2026, ano em que o evento ocorrerá e a entidade parceira será contratada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inscrição em restos a pagar não exige liquidação prévia. Despesas empenhadas e não pagas até 31/12 podem ser inscritas como restos a pagar não processados (sem liquidação) ou processados (com liquidação). Logo, a liquidação não é fundamental para a inscrição, mas sim o empenho regular. Como o empenho é irregular, a inscrição não é possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe empenho para simples reserva de recursos sem indicação do credor. O empenho é o ato que formaliza a obrigação com um credor certo, valor e finalidade. A Lei 4.320/64 (arts. 58 e 60) estabelece que o empenho deve conter o nome do credor, a especificação da despesa e a importância. Realizar empenho sem credor é irregular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o empenho deve ocorrer em 2026, mas onerando o orçamento de 2025. Isso é contraditório: se onera o orçamento de 2025, o empenho deve ser emitido em 2025. Além disso, a despesa deve ser orçada no exercício em que for realizada, ou seja, 2026. O empenho em 2026 oneraria o orçamento de 2026, não de 2025.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que é possível emitir empenho sem credor definido, como uma "reserva de recursos". O candidato pode confundir com a possibilidade de empenho por estimativa (que ainda exige credor, embora o valor seja aproximado). Lembre-se: empenho sem credor é ato nulo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu115666