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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu115667
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em razão de calamidade causada por evento climático extremo, a Prefeitura do Município X foi obrigada a custear a remoção de cem famílias de área de risco. A dotação orçamentária necessária para o custeio da remoção existe no orçamento, mas o seu valor é insuficiente para o total de famílias atendidas. Neste caso, é correto afirmar, com base na Lei nº 4.320/1964, que o prefeito
  1. Apoderá abrir crédito adicional extraordinário, mediante decreto, sem a necessidade de indicação da fonte de recursos e da comunicação ao Poder Legislativo.
  2. Bdeverá contratar operação de crédito na modalidade “antecipação de receitas orçamentárias”, devendo liquidá-la até 10 de dezembro do mesmo ano.
  3. Cdeverá contingenciar recursos orçamentários em montante suficiente para fazer frente à despesa adicional.
  4. Dpoderá propor à Câmara de Vereadores a aprovação de lei autorizando a abertura de crédito adicional suplementar, mediante indicação da fonte de recursos e justificativa.
  5. Edeverá antecipar o pagamento valendo-se de rubrica extraorçamentária, realizando-se o empenho tão logo encerrada a emergência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá propor à Câmara de Vereadores a aprovação de lei autorizando a abertura de crédito adicional suplementar, mediante indicação da fonte de recursos e justificativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. A situação descrita (dotação existente, mas insuficiente) caracteriza necessidade de reforço orçamentário, ou seja, crédito adicional suplementar. Esse tipo de crédito exige autorização legislativa prévia (lei) e indicação da fonte de recursos, conforme arts. 41, I e 42 da Lei 4.320/1964. Assim, o prefeito pode propor projeto de lei à Câmara para autorizar a abertura do crédito suplementar.

A banca testa a diferença entre créditos suplementares, especiais e extraordinários, especialmente em situações de calamidade.

Crédito Adicional

Característica

Autorização

Fonte de Recursos

Exemplo Típico

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária já existente, mas insuficiente

Lei específica (autorização legislativa prévia)

Obrigatória (art. 43, §1º, Lei 4.320/1964)

Caso da questão: dotação existe, mas é insuficiente

Especial

Despesa nova, sem dotação orçamentária

Lei específica (autorização legislativa prévia)

Obrigatória

Criação de novo programa não previsto na LOA

Extraordinário

Despesa urgente e imprevisível (guerra, calamidade, comoção interna)

Decreto do Executivo (dispensa lei prévia)

Dispensada (art. 44, Lei 4.320/1964)

Remoção de famílias em calamidade, se não houver dotação

1Suplementar (reforço)
Dotação existe, mas insuficiente
Exige lei autorizativa
Exige fonte de recursos
2Especial (novo programa)
Dotação inexistente
Exige lei autorizativa
3Extraordinário (urgência/calamidade)
Abre por decreto
Comunicação imediata ao Legislativo
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (reforço) (Dotação existe, mas insuficiente, Exige lei autorizativa, Exige fonte de recursos); Especial (novo programa) (Dotação inexistente, Exige lei autorizativa); Extraordinário (urgência/calamidade) (Abre por decreto, Comunicação imediata ao Legislativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prefeito pode abrir crédito extraordinário sem comunicação ao Legislativo. O erro é duplo: (1) a despesa não se enquadra como extraordinária, pois já há dotação orçamentária (ainda que insuficiente) – o reforço é suplementar; (2) ainda que fosse extraordinário, a Lei 4.320/1964 exige comunicação imediata ao Poder Legislativo (art. 43, §1º). Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "antecipação de receitas orçamentárias" (ARO) é operação de crédito destinada a suprir insuficiência de caixa, não para financiar despesas adicionais. Além disso, não há obrigatoriedade de contratá-la; o caminho correto é a abertura de crédito adicional. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contingenciamento é mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, não de criação de novos recursos. Serve para reduzir despesas, não para suplementar dotações. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o procedimento do crédito suplementar: o Executivo propõe lei ao Legislativo autorizando a abertura, com indicação da fonte de recursos (art. 43, §1º da Lei 4.320/1964) e justificativa. A dotação já existe, mas é insuficiente – por isso o reforço é suplementar. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe "rubrica extraorçamentária" para pagamento de despesas públicas; toda despesa deve ser empenhada à conta de crédito orçamentário ou adicional. A antecipação sem amparo orçamentário viola o art. 167, II da CF. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre créditos adicionais, identifique se a despesa já tem dotação (suplementar), se é nova sem dotação (especial) ou se é urgente e imprevisível com calamidade/guerra (extraordinário). O crédito extraordinário dispensa autorização legislativa prévia, mas exige comunicação posterior; os demais sempre dependem de lei autorizativa.

Gabarito: letra D.

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