Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu115698
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado vereador, servindo-se de recursos públicos, no âmbito da administração pública, utilizou-se de publicidade com o objetivo de personalizar atos por ele praticados em favor da população carente, enaltecendo a sua pessoa.Essa situação meramente hipotética, para fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
Aé considerada improbidade administrativa por ser um dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, ficando o vereador sujeito, entre outras, à sanção de multa e de proibição de contratar com o poder público.
Bé considerada improbidade administrativa, mas o vereador não responderá por ela, já que a referida Lei não se aplica aos agentes políticos, os quais respondem por meio de legislação própria.
Cnão é considerada improbidade administrativa, uma vez que a divulgação de atos dos vereadores se justifica pelo princípio da publicidade, ficando o vereador sujeito apenas às sanções políticas da Casa Legislativa.
Dé considerada um dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, ensejando, entre outras sanções, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Eensejará ao vereador diversas sanções por improbidade administrativa, tais como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é considerada um dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, ensejando, entre outras sanções, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios
Gabarito: letra D. A conduta do vereador – utilizar recursos públicos para publicidade que promove seu enaltecimento pessoal e personaliza atos – enquadra-se no ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, tipificado no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021). A consequência sancionatória inclui, entre outras, multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente, conforme previsto no art. 12, III, da mesma lei.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é aplicável aos agentes políticos, como vereadores (art. 2º), e a jurisprudência do STF (Tema 576) confirma a possibilidade de responsabilização por improbidade independentemente de outras esferas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita não configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10), mas sim ato que viola princípios (art. 11). O erro está na classificação incorreta do tipo de improbidade e, consequentemente, nas sanções aplicáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LIA se aplica a agentes políticos, conforme art. 2º. O STF, no Tema 576, firmou que o processo por crime de responsabilidade não impede a responsabilização por improbidade. Portanto, o vereador responde sim pelos atos de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade de atos de agentes públicos é permitida, mas desde que observados os princípios constitucionais (art. 37, §1º, CF). A conduta narrada – personalizar e enaltecer o agente – é expressamente vedada pelo art. 11, XII, da LIA, constituindo improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se amolda perfeitamente ao art. 11, XII, da LIA:
Art. 11, XII, §1Lei-8429
Art. 11, XII – “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.
As sanções para os atos do art. 11 incluem, nos termos do art. 12, III, multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de outras penalidades. A alternativa D reproduz corretamente essa previsão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione sanções possíveis, a alternativa E apresenta um conjunto de sanções que não corresponde exatamente ao previsto para os atos do art. 11. Por exemplo, a multa civil não é “equivalente ao valor do dano” (essa sanção é típica dos atos do art. 10), e a suspensão de direitos políticos tem prazos e condições específicas que não foram integralmente reproduzidos. Além disso, a perda da função pública não é automática para todas as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar improbidade administrativa, memorize os três tipos de atos (arts. 9º, 10 e 11) e as respectivas sanções (art. 12). A banca costuma trocar as consequências entre os tipos, como fez nas alternativas A e E. Para atos contra princípios, a multa máxima é de 24 vezes a remuneração, e não há suspensão de direitos políticos por até 12 anos (esse prazo é para atos de enriquecimento ilícito, art. 12, I).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa