Teto Remuneratório nas Empresas Estatais
Gabarito: letra E. A lei municipal que estende o teto constitucional a todos os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista é parcialmente inconstitucional. O teto (CF, art. 37, XI) só se aplica obrigatoriamente às estatais que dependem do Tesouro para pagamento de pessoal, conforme o entendimento consolidado do STF (Tema 174 da Repercussão Geral). As estatais não dependentes, com autonomia financeira, não estão sujeitas ao limite.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não é integralmente constitucional, pois o teto não abrange todas as estatais indistintamente; as não dependentes ficam de fora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O teto constitucional não deixa de se aplicar a todos os empregados da administração indireta: aplica-se sim às estatais dependentes. A afirmação nega a aplicação de forma absoluta, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A forma de aprovação (emenda à Lei Orgânica) não pode alterar a exigência constitucional. O teto é matéria constitucional, não sujeita a mera lei municipal, independentemente do processo legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre servidores públicos municipais é dos próprios Municípios, observadas as normas gerais da União. O teto, porém, é um limite constitucional autoaplicável; a União não detém competência exclusiva para dispor sobre o assunto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional parcialmente, porque o teto só alcança os empregados das entidades dependentes de recursos públicos (estatais dependentes). As estatais não dependentes, com receita própria e sem aportes do Tesouro para pessoal, não se submetem ao limite. Essa é a jurisprudência pacífica do STF (Tema 174).
Gabarito: letra E