Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu115702
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No tocante ao Conselho de Administração de empresa pública e da sociedade de economia mista, a Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece que
Aterá a participação de representante do Governo e dos acionistas majoritários, sendo vedada a eleição de seus empregados.
Bserá assegurado aos acionistas majoritários o direito de eleger, pelo menos, 3 (três) conselheiros, de reputação ilibada, a cada mandato.
C30% (trinta por cento), pelo menos, dos membros titulares do conselho serão mulheres.
Dserá vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em qualquer Conselho.
Eserá obrigatória a eleição de um Conselho apenas para empresa e sociedade de economia mista com mais de 200 (duzentos) empregados.
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GabaritoC — 30% (trinta por cento), pelo menos, dos membros titulares do conselho serão mulheres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho de Administração nas Empresas Estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito oficial: letra C. Com base no texto da Lei 13.303/2016 fornecido, a alternativa C (30% de mulheres) não encontra amparo literal nos artigos transcritos. Entretanto, por determinação do gabarito, deve ser considerada a resposta correta. Abaixo, a análise de cada alternativa à luz do dispositivo legal disponível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que há participação de representante do Governo e dos acionistas majoritários, vedada a eleição de empregados. O Art. 19 garante justamente o oposto: participação de representante dos empregados e dos acionistas minoritários. Não há vedação a empregados, e o Governo não é mencionado como representante direto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa assegura aos acionistas majoritários o direito de eleger pelo menos 3 conselheiros. O Art. 19, §2º, assegura esse direito aos acionistas minoritários (apenas 1 conselheiro). O número 3 não tem previsão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa estabelece que pelo menos 30% dos membros titulares do conselho serão mulheres. Embora o texto canônico dos arts. 19, 20 e 24 da Lei 13.303/2016 não mencione essa exigência, o gabarito oficial a considera correta, possivelmente em razão de alteração legislativa ou regulamentação posterior. Assim, adota-se a resposta indicada pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa veda a participação remunerada de membros da administração pública em qualquer Conselho. O Art. 20 veda a participação remunerada em mais de 2 (dois) conselhos, permitindo, portanto, a participação em até 2 conselhos. O termo "qualquer" torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa obriga a eleição de Conselho apenas para empresas com mais de 200 empregados. A Lei 13.303/2016 exige Conselho de Administração para todas as empresas estatais (exceto as de pequeno porte por receita, art. 1º, §1º). Não há critério baseado em número de empregados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ausência de previsão literal nos trechos fornecidos, tentando induzir o candidato a descartar a alternativa C. É essencial conhecer as atualizações normativas sobre diversidade de gênero nos conselhos.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 13.303/2016, foque nos artigos sobre composição dos órgãos (Conselho de Administração, Comitê de Auditoria) e nas alterações recentes (ex.: Lei 15.177/2025 trata de políticas de igualdade, mas não de cotas). Questões futuras podem exigir o conhecimento de leis complementares.
Gabarito oficial: letra C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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