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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu115703
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta a respeito da competência administrativa.
  1. AÉ o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública, sendo um dos elementos discricionários do ato administrativo.
  2. BO Presidente da República tem competência para dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  3. CÉ irrenunciável, mas transferível, podendo ser delegada, para outros agentes ou órgãos, desde que de mesma hierarquia, ou, ainda, avocada, para agentes ou órgãos subordinados.
  4. DO ato praticado por agente incompetente não pode ser convalidado, tendo em vista que, nesse caso, caracteriza-se a nulidade pela incompetência absoluta, sendo um vício insanável.
  5. EA competência implica, para o agente, um dever de agir, sempre que for necessário o ato para o qual ele foi investido, todavia, a mera omissão no cumprimento de dever não pode gerar a sua responsabilização.
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GabaritoB — O Presidente da República tem competência para dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência administrativa

Gabarito: letra B. A competência administrativa é o poder-dever atribuído por lei a um órgão ou agente para a prática de atos administrativos. Trata-se de elemento vinculado (e não discricionário) do ato administrativo, ou seja, não há margem de escolha quanto à existência ou titularidade da competência. A alternativa B está correta ao afirmar que o Presidente da República pode, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos quando vagos, conforme previsão constitucional.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

VI — dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

As demais alternativas contêm equívocos relevantes, conforme se analisa a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é "um dos elementos discricionários do ato administrativo". Isso é falso: a competência é elemento vinculado, pois decorre diretamente da lei, não admitindo discricionariedade quanto à sua titularidade. A discricionariedade reside no motivo e no objeto (mérito administrativo), jamais na competência. A definição inicial ("conjunto de atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo") é correta, mas o erro está na classificação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito acima, o art. 84, VI, "b", da CF/88 confere ao Presidente da República competência privativa para, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos quando vagos. Observação: a expressão "extinção de funções ou cargos públicos" abrange tanto cargos efetivos quanto comissionados (desde que vagos), e o decreto presidencial é o instrumento adequado, sem necessidade de lei formal, salvo se houver criação de cargo (que exige lei). Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva apresenta dois erros: (1) a competência é irrenunciável e transferível? Sim, é irrenunciável, mas pode ser delegada. (2) Contudo, a delegação não exige que seja para órgãos de mesma hierarquia. A Lei nº 9.784/1999, art. 12, expressamente admite delegação "a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". O erro está em afirmar que a delegação só é possível "desde que de mesma hierarquia". Quanto à avocação, é cabível para agentes ou órgãos subordinados (hierarquia inferior), o que está correto. Assim, a alternativa é falsa por restringir indevidamente a delegação.

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa de que "o ato praticado por agente incompetente não pode ser convalidado" é equivocada. A convalidação (sanatória) é perfeitamente possível quando se trata de incompetência relativa (ex.: agente de outro órgão, desde que a competência não seja exclusiva). Apenas a incompetência absoluta (ato praticado por agente de outro poder, ou usurpação de função) é insanável. O erro está em generalizar que todo ato por agente incompetente é nulo de pleno direito e insuscetível de convalidação. Na verdade, a Administração pode convalidar atos com vício de competência, ratificando-os pela autoridade competente, salvo se a lei atribuir a competência com caráter privativo e indelegável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "a mera omissão no cumprimento de dever não pode gerar a sua responsabilização". Isso é falso. A omissão do agente público, quando este tinha o dever de agir, pode sim gerar responsabilidade civil, administrativa e até penal, dependendo do caso. Exemplos: omissão em fiscalizar, em praticar ato vinculado, em prestar informações, etc. A competência implica um poder-dever: se o agente deixa de agir quando obrigado, responde pelo dano causado ou pela infringência a dever funcional. Portanto, a afirmação contraria o princípio da responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o senso comum de que "competência é discricionária" (alternativa A) e a falsa ideia de que todo ato com vício de competência é insanável (alternativa D). Lembre-se: competência é elemento vinculado, e a convalidação é regra nos vícios relativos de competência. Na prova, desconfie de generalizações absolutas ("nunca", "todo", "sempre") que não estejam expressas em lei.

PEGA ESSA DICA!

CENORA

CE=Competência Exclusiva, NO=Edição de atos Normativos, RA=Decisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação

— Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)

Gabarito: letra B.

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