Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu115736
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Na organização administrativa brasileira, não havendo funções ou cargos públicos vagos, os poderes Executivo e Legislativo devem aprovar por meio de lei,
Aa criação e a extinção de ministérios, secretarias e órgãos da administração pública.
Ba criação e a extinção, mas não a transformação, de cargos, empregos e funções públicas.
Ca criação, a transformação e a extinção de cargos e empregos públicos, mas não de funções públicas.
Da criação, mas não a extinção, de ministérios, secretarias e órgãos da administração pública.
Ea criação e a transformação, mas não a extinção, de cargos, empregos e funções públicas.
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GabaritoA — a criação e a extinção de ministérios, secretarias e órgãos da administração pública.
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Organização administrativa — Criação e extinção de órgãos e cargos públicos
Gabarito: letra A. Na ausência de cargos ou funções vagos, a extinção de cargos/funções não pode ser feita por decreto (CF, art. 84, VI, b), mas a criação e extinção de ministérios, secretarias e órgãos da administração pública sempre depende de lei (CF, art. 48, XI). As demais alternativas distorcem o alcance da lei ou omitem hipóteses legalmente previstas.
A questão exige conhecimento dos arts. 48 e 84 da Constituição Federal. O dispositivo central é o art. 48, que relaciona as matérias sujeitas à lei. Já o art. 84, VI, autoriza o Presidente a dispor por decreto sobre a extinção de cargos ou funções quando vagos (alínea "b") e sobre organização e funcionamento da administração sem implicar criação ou extinção de órgãos (alínea "a"). Na hipótese do enunciado – inexistência de vagas – a extinção de cargos/funções também exigiria lei, mas a alternativa correta (A) não trata desse ponto; trata dos órgãos, cuja criação e extinção sempre dependem de lei.
Constituição Federal:
Art. 48 — "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:"
"X — criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"
"XI — criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
Art. 84CF/88
Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República:"
"VI — dispor, mediante decreto, sobre:"
"a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"
"b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa limita-se a afirmar que a criação e a extinção de ministérios, secretarias e órgãos da administração pública dependem de lei. Isso está em conformidade com o art. 48, XI, que submete tais atos à apreciação do Congresso Nacional com sanção presidencial (no âmbito federal). A expressão "secretarias" é abrangida pelo termo "órgãos da administração pública". O fato de o enunciado mencionar a inexistência de cargos/funções vagos é irrelevante para essa assertiva, pois a matéria dos órgãos não sofre exceção por decreto autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei se limita à criação e extinção, excluindo a transformação, de cargos, empregos e funções públicas. No entanto, o art. 48, X, prevê expressamente que cabe ao Congresso dispor sobre criação, transformação e extinção dessas posições. A exclusão da transformação torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui criação, transformação e extinção, mas restringe o alcance a cargos e empregos públicos, excluindo as funções públicas. O art. 48, X, menciona de modo claro "cargos, empregos e funções públicas". A omissão das funções públicas desrespeita a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a lei cobre apenas a criação de ministérios, secretarias e órgãos, mas não a extinção. O art. 48, XI, determina que tanto a criação quanto a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública são matérias de lei. Excluir a extinção contradiz o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei abrange criação e transformação, mas não a extinção, de cargos, empregos e funções públicas. O art. 48, X, inclui expressamente a extinção no rol de competências do Congresso. A exceção do art. 84, VI, b (extinção por decreto quando vagos) não elimina a necessidade de lei para os casos em que não há vacância – exatamente a situação do enunciado. Portanto, a exclusão da extinção é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A condição "não havendo funções ou cargos públicos vagos" pode levar o candidato a focar exclusivamente na extinção de cargos/funções (que, se vagos, poderia ser feita por decreto). A banca, porém, explora o fato de que a criação e extinção de órgãos sempre exige lei, independentemente de vacância. O distrator está em associar a vacância apenas à extinção de cargos, enquanto a alternativa correta trata de órgãos – domínio que não admite exceção por decreto.