Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu115777
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador Legislativo
No âmbito da gestão fiscal responsável, a Lei Complementar nº 101/2000 impõe restrições rigorosas à prática de atos que impliquem aumento da despesa com pessoal, especialmente em períodos sensíveis do ciclo político e administrativo, bem como quando o ente já se encontra próximo ou acima dos limites legais.Considerando essas restrições, assinale a alternativa correta.
  1. AO aumento de despesa com pessoal é permitido a qualquer tempo, desde que exista saldo disponível e autorização orçamentária.
  2. BA ultrapassagem do limite de despesa com pessoal não implica restrições imediatas, sendo necessário aguardar o encerramento do exercício financeiro.
  3. CMesmo após atingir o percentual máximo permitido, o ente público pode conceder reajuste e ampliar o quadro de pessoal, desde que haja crescimento da arrecadação.
  4. DAs limitações relativas à despesa com pessoal aplicam-se apenas ao Poder Executivo, não alcançando os demais Poderes.
  5. EÉ nulo o ato que provoque aumento da despesa com pessoal quando não observadas as exigências legais, inclusive quando praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É nulo o ato que provoque aumento da despesa com pessoal quando não observadas as exigências legais, inclusive quando praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrições à despesa com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece a nulidade de pleno direito de atos que aumentem a despesa com pessoal sem observância das exigências legais, incluindo aqueles praticados nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão (art. 21 e parágrafo único da LRF). As demais alternativas distorcem ou ignoram essas vedações.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 21 da LRF, que impõe sanção de nulidade para atos que violem requisitos legais ou sejam expedidos no período proibido de 180 dias antes do fim do mandato.

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

Art. 21 — “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Aumento permitido a qualquer tempo com saldo e autorização orçamentária

❌ Incorreta

LRF impõe restrições adicionais (dotação prévia, autorização na LDO, proibição nos 180 dias antes do fim do mandato – art. 21, parágrafo único)

B

Ultrapassagem do limite não gera restrições imediatas, aguardando fim do exercício

❌ Incorreta

Art. 23 da LRF exige recondução imediata ao limite; art. 22 veda concessões enquanto excedido

C

Mesmo no limite máximo, pode reajustar e ampliar quadros se houver crescimento da arrecadação

❌ Incorreta

Atingido o limite, é vedado qualquer aumento de despesa com pessoal, independentemente de arrecadação

D

Limitações aplicam-se apenas ao Poder Executivo

❌ Incorreta

Art. 20 da LRF abrange todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgãos autônomos

E

Nulo o ato que aumente despesa com pessoal sem exigências legais, inclusive nos 180 dias antes do fim do mandato

✅ Correta

Art. 21 e parágrafo único da LRF – nulidade de pleno direito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento é permitido a qualquer tempo, desde que haja saldo e autorização orçamentária. Contudo, a LRF impõe restrições adicionais: necessidade de dotação prévia, autorização na LDO, e a proibição nos 180 dias antes do final do mandato (art. 21, parágrafo único). Portanto, não é “a qualquer tempo”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ultrapassagem do limite não gera restrições imediatas, devendo aguardar o fim do exercício. Na verdade, o art. 23 da LRF estabelece medidas corretivas imediatas (recondução ao limite), e o art. 22 veda concessões de vantagens enquanto o limite for excedido. A alternativa ignora a atuação imediata da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, mesmo no limite máximo, o ente pode reajustar e ampliar quadros se houver crescimento da arrecadação. Isso é falso: uma vez atingido o limite, é vedado qualquer aumento de despesa com pessoal, independentemente de aumento de receita (art. 22, § único, LRF – não transcrito no contexto, mas pacífico). A lei só permite aumento se houver espaço dentro dos limites.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a aplicação das limitações ao Poder Executivo. O art. 20 da LRF define que os limites e vedações abrangem todos os Poderes e órgãos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas). Portanto, a afirmação é contrária ao texto legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 21 e seu parágrafo único: é nulo o ato que aumente despesa com pessoal sem atender às exigências legais, inclusive quando praticado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão. A banca cobrou exatamente essa literalidade.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu115777