Concurso Público – Requisitos Básicos
Gabarito: letra C. O art. 5º, inciso III, da Lei 8.112/1990 estabelece que a quitação com as obrigações militares e eleitorais é requisito para investidura em cargo público, aplicando-se também a quem presta concurso. As demais alternativas trazem exigências incorretas ou incompletas.
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — o nível de escolaridade exigido;
V — a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas cidadãos brasileiros natos podem prestar concurso. O inciso I exige apenas "nacionalidade brasileira", que abrange tanto natos quanto naturalizados. Logo, a restrição é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que qualquer candidato pode prestar concurso, mesmo sem gozo dos direitos políticos. O inciso II exige o gozo dos direitos políticos; portanto, quem não os possui está impedido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o requisito do inciso III: estar quite com as obrigações militares e eleitorais. Essa condição é exigida tanto para a inscrição quanto para a posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece idade mínima de 17 anos. O inciso V fixa a idade mínima de 18 anos. Não há permissão para idade inferior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece idade mínima de 16 anos. Igualmente incorreta, pois o mínimo legal é 18 anos.
Gabarito: letra C — correta a alternativa que exige quitação com obrigações militares e eleitorais.