Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — VUNESP 2026
Direito Financeiro›A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
Código
vu115939
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A renúncia de receita decorre de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e compreende:
Aremissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução indiscriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento não diferenciado.
Bremissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que não correspondam ao tratamento diferenciado.
Canistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.
Danistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.
Eanistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento não diferenciado.
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GabaritoD — anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de receita na LRF
Gabarito: letra D. A renúncia de receita, conforme o art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A banca cobra a literalidade desse dispositivo, utilizando trocas sutis nos adjetivos para criar distratores.
A análise de cada alternativa revela que apenas a alternativa D apresenta todos os elementos corretos, sem erros de inclusão ou de qualificação.
Renúncia de receita (art. 14, §1º, LRF)
1Benefícios
Anistia
Remissão
Subsídio
Crédito presumido
Isenção em caráter não geral
Alteração de alíquota ou base de cálculo
Redução discriminada
2Condição
Tratamento diferenciado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta o item "anistia" e traz "isenção em caráter geral" (deveria ser "não geral"), "redução indiscriminada" (deveria ser "discriminada") e "tratamento não diferenciado" (deveria ser "diferenciado").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também não inclui "anistia". Embora tenha "caráter não geral" e "redução discriminada", erra ao afirmar "tratamento não diferenciado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "anistia", mas traz "isenção em caráter geral" (errado) e "redução discriminada" (correto), porém acerta "tratamento diferenciado". O erro está no "caráter geral".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém todos os elementos: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado. Exatamente conforme o art. 14, §1º da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "anistia", mas comete o erro de usar "caráter geral" e "tratamento não diferenciado".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os adjetivos-chave: "geral" (errado) por "não geral" (correto); "indiscriminada" (errado) por "discriminada" (correto); e "não diferenciado" (errado) por "diferenciado" (correto). Além disso, a ausência de "anistia" em A e B é outra armadilha. Decore a redação exata do §1º do art. 14 da LRF.
Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente a definição legal é a letra D.