Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu116013
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta acerca da responsabilização dos agentes públicos.
AConsideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função pública, desde que remunerados pelo ente público.
BRegra geral, os sócios, diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, exceto se ficarem comprovadas sua participação e percepção de benefícios diretos.
CO mero exercício da função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
DNão se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa o particular, pessoa física ou jurídica, ainda que tenha celebrado com a administração pública convênio ou contrato administrativo.
EO particular, pessoa física, mesmo não sendo agente público, sujeita-se às sanções da Lei no 8.429/1992 quando restar comprovado que induziu ou concorreu, de forma dolosa ou culposa, para a prática do ato de improbidade.
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GabaritoB — Regra geral, os sócios, diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, exceto se ficarem comprovadas sua participação e percepção de benefícios diretos.
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Improbidade Administrativa – Responsabilização dos Agentes Públicos
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 3º, §1º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021), que estabelece a regra de não responsabilização de sócios, diretores e colaboradores por atos de improbidade da pessoa jurídica, salvo comprovada participação e benefícios diretos. As demais alternativas alteram ou invertem dispositivos legais, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente público deve ser remunerado, mas o art. 2º da LIA dispõe que o exercício da função pode ser ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Logo, a condição "remunerados" é restrição indevida.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 3º, §1º:
Art. 3, §1Lei-8429
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Portanto, a regra geral é a não responsabilização, com exceção para participação comprovada e benefícios diretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não afasta a responsabilidade", mas o art. 1º, §3º afirma o oposto:
Art. 1, §3Lei-8429
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A alternativa inverte o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o particular que celebra convênio ou contrato com a administração não se sujeita às sanções, mas o parágrafo único do art. 2º estabelece justamente o contrário:
Art. 2Lei-8429
No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta a modalidade "culposa" à conduta do particular, enquanto o art. 3º exige exclusivamente dolo:
Art. 3Lei-8429
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
A forma culposa não é suficiente para responsabilização pela LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos que alteram completamente o sentido:
Alternativa A: troca "sem remuneração" por "desde que remunerados".
Alternativa C: inverte "afasta" para "não afasta".
Alternativa E: acrescenta "culposa" onde a lei exige dolo.
Fique atento à literalidade da lei, especialmente após a reforma de 2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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