Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu116014
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
ASomente as entidades privadas criadas ou custeadas diretamente pela administração pública estão abrangidas pela lei de improbidade administrativa, independentemente de receberem subvenções, benefícios ou incentivos fiscais.
BOs atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos não estão sujeitos às sanções, pois referido diploma normativo resguarda apenas os bens públicos.
CEstão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos.
DPara que uma entidade privada seja alcançada pela Lei nº 8.429/1992 em razão da prática de atos de improbidade, é necessário que esta integre a Administração Indireta do ente público.
EOs prejuízos causados por atos de improbidade contra entidade privada custeada pelo erário público devem ser integralmente ressarcidos ao erário, independentemente da repercussão do ilícito sobre o montante da contribuição advinda dos cofres públicos.
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GabaritoC — Estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos.
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Improbidade Administrativa — Sujeitos Passivos (âmbito de aplicação)
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, expressamente inclui no seu âmbito de proteção os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos (art. 1º, §6º). A alternativa C reproduz fielmente essa previsão, enquanto as demais ou restringem indevidamente o alcance ou contradizem o texto legal.
A banca testa o conhecimento do sujeito passivo da improbidade, que não se limita à administração pública direta e indireta, mas alcança entidades privadas que recebem recursos públicos, ainda que de forma indireta. A Lei 14.230/2021 explicitou esse alcance nos §§6º e 7º do art. 1º.
Alternativa
Afirmação sobre o âmbito de aplicação da Lei nº 8.429/1992
Correta?
Fundamento Legal
A
Apenas entidades privadas criadas ou custeadas diretamente pela administração pública estão abrangidas, independentemente de receberem subvenções, benefícios ou incentivos fiscais.
❌ Incorreta
Art. 1º, §6º: a lei também abrange entidades que recebem subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, mesmo que não sejam criadas ou custeadas diretamente.
B
Atos de improbidade contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos não estão sujeitos às sanções, pois a lei resguarda apenas os bens públicos.
❌ Incorreta
Art. 1º, §6º: tais condutas estão expressamente sujeitas às sanções da lei, que não se limita a bens públicos.
C
Estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos.
✅ Correta
Art. 1º, §6º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021).
D
Para que uma entidade privada seja alcançada pela lei, é necessário que ela integre a Administração Indireta do ente público.
❌ Incorreta
A lei alcança entidades privadas que recebem recursos públicos, independentemente de integrarem a Administração Indireta.
E
Prejuízos causados por atos de improbidade contra entidade privada custeada pelo erário devem ser integralmente ressarcidos ao erário, independentemente da repercussão do ilícito sobre o montante da contribuição pública.
❌ Incorreta
O ressarcimento ao erário limita-se ao valor da contribuição pública efetivamente desviada ou danificada, conforme o art. 1º, §7º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas entidades privadas criadas ou custeadas diretamente pela administração pública estão abrangidas, "independentemente de receberem subvenções, benefícios ou incentivos fiscais". Isso é duplamente errado: primeiro, a lei também abrange entidades que recebem subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, mesmo que não sejam criadas ou custeadas diretamente (art. 1º, §6º); segundo, a ressalva "independentemente de receberem..." é contraditória, pois o recebimento desses benefícios é justamente o que atrai a incidência da lei. Portanto, a alternativa restringe incorretamente o campo de aplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que atos de improbidade contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos "não estão sujeitos às sanções, pois referido diploma normativo resguarda apenas os bens públicos". Isso é diretamente contrário ao art. 1º, §6º, que expressamente sujeita tais condutas às sanções da lei. A lei não se limita a bens públicos; protege também o patrimônio de entidades privadas na medida em que recebem recursos públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, §6º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021): "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais". A alternativa reproduz esse comando com precisão, sendo a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que, para ser alcançada pela lei, a entidade privada "necessariamente" deve integrar a Administração Indireta do ente público. O art. 1º, §7º, no entanto, afirma expressamente: "Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido...". Logo, a integração à administração indireta não é necessária; basta a participação do erário na criação ou custeio, ou o recebimento de subvenção/incentivo (art. 1º, §6º). A alternativa D impõe um requisito mais restritivo que a lei não exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que os prejuízos causados contra entidade privada custeada pelo erário devem ser integralmente ressarcidos ao erário, "independentemente da repercussão do ilícito sobre o montante da contribuição advinda dos cofres públicos". O art. 1º, §7º determina justamente o contrário: limita o ressarcimento de prejuízos "à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos". Ou seja, quando o custeio público não é integral, o dever de ressarcir o erário não abrange todo o prejuízo, mas somente a parcela correspondente à contribuição pública. A alternativa ignora essa limitação legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorizar os §§6º e 7º do art. 1º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) é essencial para responder questões sobre o âmbito de aplicação da improbidade. Eles ampliam o sujeito passivo para entidades privadas que recebem recursos públicos, mas limitam o ressarcimento quando a participação pública é parcial.