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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu116022
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Ingrid, servidora do setor de compras do legislativo municipal, verificou que determinado ato administrativo apresentou um vício em sua formação.Esse ato administrativo
  1. Aserá necessariamente invalidado, caso o vício seja de forma.
  2. Bpode ou não ser invalidado, caso o vício seja de competência.
  3. Cpode ou não ser invalidado, caso o vício seja de finalidade.
  4. Dpode ou não ser invalidado, caso o vício seja de objeto.
  5. Eserá necessariamente validado, caso o vício seja de motivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: convalidação de vícios

Gabarito: letra B. O vício de competência é passível de convalidação (sanatória) pela autoridade competente, desde que não se trate de competência exclusiva, tornando o ato aproveitável. Os demais vícios (forma essencial, finalidade, objeto ilícito e motivo falso) são insanáveis, impondo a invalidação. A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de convalidação dos elementos do ato administrativo.

A doutrina classifica os vícios dos atos administrativos em sanáveis (convalidáveis) e insanáveis. A convalidação é o ato pelo qual a própria Administração corrige o vício, retroagindo seus efeitos à data do ato original (efeitos ex tunc). São convalidáveis, em regra, os vícios de competência (exceto se exclusiva) e os vícios de forma (desde que não essencial). Já os vícios de finalidade, objeto e motivo são considerados insanáveis, acarretando a nulidade do ato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato "será necessariamente invalidado, caso o vício seja de forma". Há erro, pois o vício de forma pode ser convalidado quando a forma não for essencial à validade do ato. A invalidação é obrigatória apenas se a forma for indispensável (ex.: forma prevista em lei como condição de validade). Portanto, nem sempre o vício de forma leva à invalidação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o ato "pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de competência". Correto, pois o vício de competência (quando o ato é praticado por autoridade incompetente) admite convalidação pela autoridade competente, desde que esta não seja exclusiva. Se a competência for exclusiva (indelegável), o ato é nulo e não pode ser convalidado. Assim, há duas possibilidades: invalidação ou convalidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ato "pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de finalidade". Errado. O vício de finalidade (desvio de poder) é insanável, pois o ato administrativo deve sempre buscar o interesse público previsto em lei. Quando o agente pratica o ato com finalidade diversa (ex.: para beneficiar desafeto), o ato é nulo, não admitindo convalidação. Portanto, será necessariamente invalidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ato "pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de objeto". Errado. O objeto do ato administrativo deve ser lícito, possível e determinado. Se o objeto é ilícito ou impossível, o ato é nulo e insanável. Não cabe convalidação. Logo, será necessariamente invalidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ato "será necessariamente validado, caso o vício seja de motivo". Errado. Se o motivo (fundamento de fato) for falso ou inexistente, o ato é nulo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes. A falsidade do motivo torna o ato inválido, não havendo convalidação. Portanto, não pode ser validado.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: são convalidáveis os vícios de competência (não exclusiva) e forma (não essencial). São insanáveis: finalidade, objeto e motivo. Na dúvida, vícios que envolvem o mérito ou a essência do ato (finalidade, objeto, motivo) geralmente não admitem convalidação.

PEGA ESSA DICA!

FOCO / O FIM

FOCO (elementos que PODEM ser convalidados): FO = Forma, CO = Competência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = Objeto, FI = Finalidade, M = Motivo

— Convalidação dos atos administrativos

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