Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu116059
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Um determinado município da Federação pretende contratar, em comemoração ao aniversário da cidade, uma estátua em bronze do fundador do município, já falecido. Não há, porém, de antemão, por parte da Prefeitura, uma definição dos detalhes de como deve ser a obra de arte, cabendo esta proposição aos interessados em obter o comissionamento da obra.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
Ase trata de caso de dispensa de licitação por inviabilidade de competição.
Bse realizada licitação, poderá ser utilizado o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico.
Cse realizada licitação, deverá ser usado critério de julgamento por menor preço.
Dse trata de caso de dispensa de licitação, por tratar-se de objeto de contratação de natureza artística.
Ese realizada licitação, deverá ser usado critério de julgamento por maior desconto.
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GabaritoB — se realizada licitação, poderá ser utilizado o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Critério de Julgamento para Obra Artística
Gabarito: letra B. A situação descreve a contratação de uma estátua em bronze com proposição artística pelos interessados, sem definição prévia de detalhes pela Administração. Nesse caso, se houver licitação, o critério de julgamento adequado é o de melhor técnica ou conteúdo artístico, nos termos do art. 35 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à natureza da contratação direta ou aos critérios obrigatórios.
A banca testa o conhecimento sobre os critérios de julgamento previstos na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e as hipóteses de contratação direta. É essencial distinguir inexigibilidade (art. 74) de dispensa (art. 75) e saber que, para obras artísticas, o critério de julgamento pode ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico, conforme art. 35.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Dispensa de licitação por inviabilidade de competição
Incorreta: inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade (art. 74), não dispensa; além disso, há competição potencial, pois a Administração não definiu artista específico
❌ Incorreta
B
Critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico
Correta: art. 35 da Lei 14.133/2021 permite esse critério para contratação de obras artísticas, cabendo à Administração receber proposições dos licitantes
✅ Correta (Gabarito)
C
Critério de julgamento por menor preço
Incorreta: para obra artística com proposição dos interessados, o critério adequado é o de melhor técnica ou conteúdo artístico, não o menor preço
❌ Incorreta
D
Dispensa de licitação por tratar-se de objeto de natureza artística
Incorreta: a natureza artística, por si só, não é hipótese de dispensa; a inexigibilidade exige exclusividade e consagração do artista (art. 74, II)
❌ Incorreta
E
Critério de julgamento por maior desconto
Incorreta: maior desconto é critério para contratações que visam economia financeira, não se aplica a obras artísticas com proposição criativa
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação não é de dispensa por inviabilidade de competição. A inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade (art. 74), não dispensa. Ademais, a contratação de profissional do setor artístico só é inexigível quando houver exclusividade e consagração pela crítica (art. 74, II); aqui, a Administração não definiu artista, logo há competição potencial. O termo "dispensa" é utilizado incorretamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 prevê expressamente o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 35, caput). O parágrafo único do mesmo artigo permite sua aplicação para contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística. Como a estátua envolve conteúdo artístico e a Administração deseja receber proposições dos licitantes, esse critério é perfeitamente cabível.
Art. 35Lei-14133
Art. 35 – "O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores."
Parágrafo único – "O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de usar o critério de menor preço. O menor preço é um dos critérios possíveis (art. 33, I), mas não é o único. Para obras artísticas, o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é mais adequado e permitido. A alternativa afirma erroneamente que "deverá" ser usado menor preço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de uma nova estátua em bronze não se enquadra nas hipóteses de dispensa do art. 75. A dispensa para obras de arte (art. 75, X) refere-se à aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, e não à encomenda de uma obra inédita. Além disso, a mera natureza artística do objeto não gera dispensa automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O critério de maior desconto é previsto na lei (art. 33, II), mas não é obrigatório para este caso. A Administração pode optar por outros critérios, como o de melhor técnica ou conteúdo artístico. A alternativa afirma que "deverá" ser usado maior desconto, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade (alternativa A) e entre aquisição/restauração de obra existente e criação de obra nova (alternativa D). No primeiro caso, o candidato pode achar que toda obra de arte é inexigível, mas o art. 74 exige exclusividade do artista. No segundo, a dispensa do art. 75, X só vale para obras já existentes, não para encomendas originais.