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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu116060
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio, são capazes, para fins de processo administrativo,
  1. Atodos os brasileiros independentemente de idade.
  2. Bqualquer pessoa residente no Brasil, independentemente de idade.
  3. Cos maiores de dezesseis anos.
  4. Dos maiores de dezoito anos.
  5. Eos maiores de vinte e um anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os maiores de dezoito anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade no processo administrativo — Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 10, estabelece que são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. Esse é o dispositivo literal que resolve a questão.

Art. 10Lei-9784

Art. 10 — "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."

A banca testa o conhecimento do texto expresso da lei, sem exceções casuísticas. As demais alternativas apresentam idades diferentes daquela prevista no caput.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os brasileiros independentemente de idade". A lei não estabelece capacidade universal; exige a maioridade de 18 anos. A ressalva do artigo permite que ato normativo próprio fixe idade diversa, mas a regra geral é a maioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "qualquer pessoa residente no Brasil, independentemente de idade". Além de ignorar a idade mínima, a lei não restringe a capacidade a residentes; fala em "capazes" de forma geral. O erro está em dispensar a idade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta "os maiores de dezesseis anos". Essa idade corresponde à capacidade relativa para certos atos civis (Código Civil, art. 4º), mas não à capacidade para processo administrativo federal. A lei exige 18 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 10: maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial. Literal e correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Os maiores de vinte e um anos". Essa idade não é mais a maioridade civil desde o Código Civil de 2002 (art. 5º). A lei de processo administrativo adota 18 anos, e não 21.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a capacidade para processo administrativo com a capacidade civil geral (CC, art. 5º) ou com a capacidade relativa (16 anos). Mas o art. 10 da Lei 9.784/1999 é claro e deve ser memorizado. Leia sempre o dispositivo exato da lei específica.

Gabarito: letra D.

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