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Questão de Não definido — Geral — VUNESP 2026

Não definidoGeral
Código
vu116086
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Secretário de Fazenda de um determinado município da Federação sugeriu a contratação de uma operação de crédito com a finalidade de custear a aquisição de um supercomputador para a Defesa Civil Municipal, com o objetivo de permitir a realização de simulações climatológicas, geológicas e meteorológicas. Além da aquisição do equipamento, o Secretário pretende destinar parte dos recursos da operação de crédito à contratação de um curso para a capacitação dos funcionários da Defesa Civil que usarão o equipamento, bem como custear as despesas relativas à manutenção do equipamento pelo prazo de dois anos.Em relação à proposta do Secretário da Fazenda, é cor reto afirmar, com base na Constituição Federal, que
  1. Aem razão da chamada “regra de ouro” é vedada a contratação de operação de crédito para a aquisição de bens quando combinada com a contratação de despesas correntes, como são o caso das despesas de capacitação e manutenção.
  2. Ba chamada “regra de ouro” veda a contratação de operações de crédito destinadas a despesas cor rentes, como são as despesas com capacitação e manutenção, independentemente de se combinada ou não com a contratação de despesas com investimentos.
  3. Ca chamada “regra de ouro” veda a contratação de operações de crédito destinadas a despesas correntes, exceto se acessórias à despesa de capital principal, como é o caso das despesas com a manutenção do equipamento, bem como o caso das despesas com a capacitação das equipes da Defesa Civil.
  4. Da chamada “regra de ouro” não veda a contratação de operações de crédito para a realização de despesas correntes, mas sim a realização dessas operações em montante superior ao montante das despesas de capital do ente contratante, ressalva das as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  5. Ea chamada “regra de ouro” não veda a contratação de operações de crédito para a realização de despesas correntes, mas sim a contratação dessas operações em montante inferior ao total das despesas de capital do ente contratante, ressalvadas as autoriza das mediante créditos extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maio ria simples.
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GabaritoD — a chamada “regra de ouro” não veda a contratação de operações de crédito para a realização de despesas correntes, mas sim a realização dessas operações em montante superior ao montante das despesas de capital do ente contratante, ressalva das as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

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