Questão de Não definido — Geral — VUNESP 2026
Não definidoGeral
- Código
- vu116096
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São Roque - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Carla Maria, motorista de aplicativo, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa BiBi S/A pelo rito sumaríssimo, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O valor da causa foi fixado em R$ 28.000,00. O TRT da 2a Região confirmou a improcedência do pedido, entendendo que a sentença estava correta por não haver vínculo empregatício. Inconformado, o advogado de Carla pretende interpor Recurso de Revista ao TST, argumentando que:I. Existe divergência jurisprudencial entre o TRT da 2a Região e o TRT da 3a Região sobre o tema;II. A decisão viola diretamente dispositivo da Constituição Federal.Quais dessas hipóteses são admissíveis para fundamentar o Recurso de Revista nesse caso, dado que o pro cesso tramitou pelo rito sumaríssimo?
- AApenas a hipótese (I), pois a divergência jurisprudencial entre TRTs é suficiente para admissão do Recurso de Revista em qualquer rito processual trabalhista, inclusive o sumaríssimo.
- BAmbas as hipóteses são admissíveis, pois o rito sumaríssimo não impõe qualquer restrição ao cabimento do Recurso de Revista perante o TST.
- CApenas a hipótese (II), pois, no rito sumaríssimo, o Recurso de Revista somente é admitido por contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, sendo vedada a simples divergência jurisprudencial entre TRTs como fundamento.
- DNenhuma das hipóteses, pois o Recurso de Revista é absolutamente vedado nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, independentemente do fundamento invocado pela parte recorrente.
- EAmbas as hipóteses são admissíveis, mas somente se o advogado demonstrar que a divergência juris prudencial entre os TRTs foi proferida no mesmo período, e que os casos confrontados são idênticos em todos os seus aspectos fáticos e jurídicos.