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Questão de Direito Processual Penal — Juiz — VUNESP 2026

Direito Processual PenalJuiz
Código
vu116301
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O magistrado Mévio preside uma ação penal contra o réu Tício, acusado de peculato. Durante o trâmite processual, a defesa de Tício apresenta exceção para o afastamento do magistrado, fundamentando-se nos seguintes fatos:• Fato 1: Mévio é primo de primeiro grau (4o grau na linha colateral) da vítima do suposto crime de peculato.• Fato 2: Mévio é primo de primeiro grau (4o grau na linha colateral) do promotor de justiça que atua no feito.• Fato 3: Mévio segue, em rede social, páginas de caráter genérico sobre combate à corrupção, sem qualquer manifestação direcionada contra o réu.Com base nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Ao magistrado está impedido em razão do fato 1, pois o parentesco com a vítima, independentemente do grau, gera presunção absoluta de parcialidade.
  2. Bo magistrado está impedido em razão do fato 2, uma vez que o Código de Processo Penal veda a atuação de juiz que possua parentesco em linha colateral até o 4o grau com o representante do Ministério Público.
  3. Co fato 3 configura causa de suspeição, pois a adesão pública a ideologias de combate à criminalidade demonstra que o juiz é interessado na causa, conforme o art. 254, IV, do CPP.
  4. Das causas de impedimento são fundadas em critérios objetivos e legais, não se admitindo interpretação extensiva para alcançar parentes de 4o grau.
  5. Eo magistrado está impedido em razão dos fatos 1 e 2, pois o parentesco com a vítima ou com o representante do Ministério Público são causas que obstam o exercício da jurisdição por força do princípio da moralidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as causas de impedimento são fundadas em critérios objetivos e legais, não se admitindo interpretação extensiva para alcançar parentes de 4o grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição e impedimento no CPP – grau de parentesco

Gabarito: letra D. As causas de impedimento do juiz estão taxativamente previstas no art. 252 do CPP, limitando o parentesco em linha colateral até o terceiro grau. O primo de primeiro grau (4º grau na linha colateral) está fora desse limite, não gerando impedimento. A suspeição (art. 254) também não abrange o fato de seguir páginas genéricas em rede social. Portanto, a única alternativa correta é a que reafirma a objetividade e a vedação à interpretação extensiva.

A questão testa o conhecimento dos arts. 252 a 256 do Código de Processo Penal, especialmente os limites objetivos do parentesco para fins de impedimento e suspeição. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado está impedido no Fato 1 (primo de primeiro grau da vítima) por presunção absoluta de parcialidade. Todavia, o art. 252, IV, do CPP só alcança parentes até o terceiro grau inclusive – o primo de primeiro grau (4º grau colateral) está fora do rol. Não há impedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado está impedido no Fato 2 (primo de primeiro grau do promotor). O art. 252, I, do CPP impede o juiz quando seu parente até o terceiro grau funcionar como órgão do MP. Novamente, o 4º grau não é abrangido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Fato 3 (seguir páginas genéricas anticorrupção) configura suspeição com base no art. 254, IV, do CPP (ter aconselhado qualquer das partes). O ato descrito não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas do art. 254. Seguir páginas genéricas não equivale a aconselhar, nem a qualquer das outras causas listadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está perfeita. O sistema de impedimento do CPP é fundado em critérios objetivos e legais (art. 252), não admitindo interpretação extensiva. O parentesco colateral de 4º grau (primo de primeiro grau) não está previsto, logo não gera impedimento. A banca confirmou que a interpretação deve ser restritiva.

Art. 254CPP

Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II — se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III — se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV — se tiver aconselhado qualquer das partes;

V — se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI — se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Note que o art. 254 também fala em parentesco até o terceiro grau (inciso III) – o que reforça que o 4º grau não gera nem suspeição nem impedimento nos casos do art. 252.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o magistrado está impedido com base nos Fatos 1 e 2 por força do princípio da moralidade administrativa. As causas de impedimento são taxativas (art. 252); o princípio da moralidade não cria novas hipóteses. Além disso, o grau de parentesco é insuficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao mencionar o "primo de primeiro grau" (4º grau colateral) como se estivesse dentro do limite legal. O candidato pode confundir e achar que o parentesco com a vítima ou promotor gera impedimento, mas o CPP exige parentesco até o 3º grau. Memorize: o rol do art. 252 é taxativo e restrito ao 3º grau.

Gabarito: letra D.

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