Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu116302
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Caio, advogado, impetrou um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça em favor de Tício, diretor de uma multinacional, alegando que uma decisão que havia proibido Tício de ausentar-se do país é ilegal por falta de fundamentação. No mesmo dia, a própria pessoa jurídica (multinacional), por seu representante legal, qualificando-se como paciente, impetrou habeas corpus buscando o trancamento da investigação, alegando que o inquérito prejudica a imagem da companhia no mercado de ações. Durante o processamento do habeas corpus impetrado pelo advogado, Tício (o paciente) vem a falecer em decorrência de causas naturais.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO falecimento de Tício não acarreta a perda de objeto do habeas corpus impetrado pelo advogado, devendo o Tribunal julgar o mérito para fins de eventual ação de reparação civil por danos morais contra o Estado.
BO habeas corpus impetrado pela pessoa jurídica não deve ser conhecido, pois a empresa carece de legitimidade ativa para impetrar o remédio constitucional, que é ato privativo de advogado ou da própria pessoa física que sofre a coação.
CO Tribunal deverá julgar prejudicado o pedido em favor de Tício devido ao seu falecimento, uma vez que o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção e, com a morte, extingue-se a punibilidade, cessando o interesse processual na via do writ.
DA proibição de ausentar-se do país (art. 319, IV, do CPP) não desafia a impetração de habeas corpus, pois não configura privação direta da liberdade de ir e vir, devendo a defesa utilizar obrigatoriamente o recurso em sentido estrito (RESE).
EA pessoa jurídica possui legitimidade para figurar como paciente no habeas corpus impetrado, visto que o trancamento do inquérito é medida necessária para proteger seu patrimônio e honra objetiva perante terceiros.
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GabaritoC — O Tribunal deverá julgar prejudicado o pedido em favor de Tício devido ao seu falecimento, uma vez que o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção e, com a morte, extingue-se a punibilidade, cessando o interesse processual na via do writ.
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Habeas Corpus: legitimidade, objeto e perda superveniente
Gabarito: alternativa C. O falecimento do paciente acarreta a perda de objeto do habeas corpus, pois o writ visa proteger a liberdade de locomoção – direito personalíssimo que se extingue com a morte. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre legitimidade ativa e passiva da pessoa jurídica e sobre o cabimento do habeas corpus contra a proibição de ausentar-se do país.
A questão explora três pontos fundamentais do habeas corpus: (1) a legitimidade ativa (quem pode impetrar); (2) a legitimidade passiva (quem pode figurar como paciente); (3) os efeitos da morte do paciente sobre o interesse processual. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a morte de Tício não prejudica o writ e que o tribunal deve julgar o mérito para viabilizar futura ação de reparação civil. Isso é contrário à jurisprudência consolidada: o habeas corpus é meio processual destinado à tutela imediata da liberdade de ir e vir. Com a morte do paciente, o direito tutelado desaparece, restando prejudicado o pedido (perda superveniente de objeto). Não há conversão do writ em ação indenizatória – essa pretensão deve ser veiculada por ação própria (ex.: ação indenizatória contra o Estado). Logo, a alternativa erra ao sustentar a manutenção do julgamento de mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva contém dois erros. O primeiro: a pessoa jurídica realmente não possui legitimidade para impetrar habeas corpus (somente pessoas físicas podem sofrer coação à liberdade de locomoção). O segundo: afirma que o habeas corpus é "ato privativo de advogado ou da própria pessoa física que sofre a coação". Isso é falso, pois o art. 654 do CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Logo, não é privativo de advogado. Apesar de a conclusão sobre a pessoa jurídica estar correta, a justificativa é parcialmente incorreta, e a alternativa como um todo deve ser rejeitada. O erro mais grave é restringir a legitimidade ativa de forma indevida.
Art. 654CPP
"O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa está em total consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores. Com o falecimento de Tício, o objeto do habeas corpus – a proteção da liberdade de locomoção – desaparece, tornando o pedido prejudicado. Além disso, a morte do acusado extingue a punibilidade (art. 107, I, do CP), o que reforça a perda do interesse de agir. O STF já decidiu reiteradamente que "a morte do paciente acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus" (HC 123.315 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, 2015; HC 134.204 AgR, rel. min. Edson Fachin, 2ª T, 2017). Portanto, o tribunal deve julgar prejudicado o writ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proibição de ausentar-se do país (art. 319, IV, do CPP) constitui restrição ao direito de ir e vir, ainda que parcial. O habeas corpus é o remédio constitucional adequado para impugnar qualquer ato que, ilegalmente, limite a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). A jurisprudência do STF é firme: "cabe habeas corpus contra ato que restrinja a liberdade de ir e vir, inclusive a proibição de se ausentar da comarca ou do país" (HC 95.431, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, 2010). Não há obrigatoriedade de utilizar o recurso em sentido estrito (RESE); o habeas corpus é sempre cabível quando houver coação ilegal à liberdade. Logo, a alternativa erra ao negar o cabimento e ao impor via recursal exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoa jurídica não pode figurar como paciente em habeas corpus, pois o writ protege exclusivamente a liberdade de locomoção física, atributo inerente às pessoas naturais. O STF é categórico: "pessoa jurídica não pode ser paciente em habeas corpus" (HC 88.747 AgR, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, 2009). Eventuais danos à imagem ou ao patrimônio da empresa devem ser tutelados por outros meios, como mandado de segurança ou ação cível. A alternativa tenta justificar a legitimidade com base em interesses econômicos, o que é juridicamente insustentável.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de concurso, lembre-se: (1) qualquer pessoa (física) pode impetrar HC (legitimidade ativa universal); (2) apenas pessoa física pode ser paciente; (3) pessoa jurídica não impetra nem é paciente; (4) a morte do paciente extingue o objeto do writ. Esses são pontos frequentemente cobrados.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que reconhece o efeito da morte de Tício sobre o habeas corpus impetrado por Caio.