No bojo de um processo criminal que apura o crime de estelionato (art. 171, CP), o juiz profere decisão interlocutória mista, rejeitando parcialmente a denúncia quanto a um dos fatos narrados, por entender que há manifesta atipicidade, e determinando o prosseguimento do feito quanto aos demais. O Ministério Público, inconformado, interpõe recurso de apelação dentro do prazo de cinco dias. Ao receber o recurso, o juiz abre vista para as razões, mas a defesa, em suas contrarrazões, alega que o recurso cabível seria o recurso em sentido estrito (RESE) e que a interposição da apelação configura erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade.Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AA defesa está correta, uma vez que o art. 581, I, do CPP, prevê expressamente o RESE para decisões que rejeitam a denúncia, sendo que a interposição de apelação contra decisão interlocutória é erro inescusável que impede o conhecimento do recurso.
BO recurso de apelação é o correto, pois a decisão que rejeita a denúncia tem força de definitiva (terminativa), desafiando o recurso previsto no art. 593, II, do CPP, sendo o RESE reservado apenas para as decisões de pronúncia no rito do júri.
CEmbora o recurso cabível fosse o RESE, o juiz deve aplicar o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e que o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso que seria o correto (cinco dias para o RESE).
DO Ministério Público deveria ter interposto agravo em execução, uma vez que qualquer decisão que encerre parcialmente a pretensão punitiva do Estado deve ser atacada por esse recurso, sob pena de preclusão consumativa.
EA decisão do juiz desafia simultaneamente apelação e RESE (recursos cumulativos), ficando a cargo da parte escolher qual via seguir, não havendo hierarquia ou exclusividade entre eles para o caso de rejeição parcial da denúncia.
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GabaritoC — Embora o recurso cabível fosse o RESE, o juiz deve aplicar o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e que o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso que seria o correto (cinco dias para o RESE).
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Recursos criminais e fungibilidade recursal
Gabarito: letra C. O recurso cabível contra decisão que rejeita a denúncia (ainda que parcialmente) é o recurso em sentido estrito (RESE), conforme art. 581, I, do CPP. Todavia, interposto equivocadamente recurso de apelação, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso correto (5 dias). A alternativa C sintetiza exatamente essa regra.
A questão aborda a hipótese de rejeição parcial da denúncia por atipicidade – decisão interlocutória mista que desafia RESE, não apelação. O art. 581, I, do CPP é taxativo:
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I — que não receber a denúncia ou a queixa
Já o art. 593, II, prevê apelação para decisões definitivas ou com força de definitivas, mas a rejeição da denúncia não se enquadra nesse conceito, sendo atacável por RESE. O art. 579, por sua vez, estabelece a fungibilidade:
Art. 579CPP
Art. 579 — Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro
A jurisprudência do STJ e STF é pacífica: se o recurso errado foi interposto no prazo do recurso correto e sem má-fé, aplica-se a fungibilidade. No caso, o MP interpôs apelação em 5 dias – prazo também do RESE (art. 586, CPP) – e não há indício de má-fé, logo o erro é escusável.
Recurso
Cabimento (CPP)
Prazo (CPP)
Aplicação da Fungibilidade (art. 579)
Consequência
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Decisão que rejeita a denúncia (art. 581, I)
5 dias (art. 586)
Recurso correto
Conhecimento do recurso
Apelação
Decisões definitivas ou com força de definitivas (art. 593, II)
5 dias (art. 593)
Recurso incorreto (erro)
Não conhecimento, salvo fungibilidade
Fungibilidade (art. 579)
Aplicável se não houver má-fé e o recurso errado for interposto no prazo do recurso correto
Prazo do recurso correto (5 dias)
Permite o aproveitamento do recurso errado
Conversão e conhecimento do recurso
Recurso cabível: rejeição da denúncia
1RESE (art. 581, I, CPP)
Decisão interlocutória mista
Rejeição total ou parcial
2Apelação (art. 593, II, CPP)
Não cabe (decisão terminativa)
3Fungibilidade (art. 579, CPP)
Requisitos
Ausência de má-fé
Prazo do recurso correto
Consequência
Conversão do recurso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A defesa alega erro grosseiro e impossibilidade de fungibilidade, mas o art. 579 afasta o prejuízo quando não há má-fé. O prazo coincidente (5 dias) e a ausência de má-fé tornam o erro escusável, permitindo a conversão do recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a apelação é o recurso correto e que o RESE seria apenas para pronúncia no júri. Isso contraria o art. 581, I, que prevê RESE para rejeição da denúncia, e o art. 593, que não abrange essa hipótese. A rejeição parcial também se submete ao RESE.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o recurso cabível é o RESE, mas manda aplicar a fungibilidade (art. 579) por inexistir má-fé e estar dentro do prazo de cinco dias – idêntico ao do RESE. É a solução correta, conforme a lei e a jurisprudência dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agravo em execução é cabível na fase de execução penal (art. 197 da LEP), não na fase de conhecimento. A decisão interlocutória mista que rejeita parcialmente a denúncia não se insere no âmbito da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há cumulatividade ou facultatividade entre RESE e apelação. Cada decisão tem recurso próprio; a parte não pode escolher livremente. A fungibilidade é exceção, e não regra de escolha.