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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — VUNESP 2026

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
vu116303
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No bojo de um processo criminal que apura o crime de estelionato (art. 171, CP), o juiz profere decisão interlocutória mista, rejeitando parcialmente a denúncia quanto a um dos fatos narrados, por entender que há manifesta atipicidade, e determinando o prosseguimento do feito quanto aos demais. O Ministério Público, inconformado, interpõe recurso de apelação dentro do prazo de cinco dias. Ao receber o recurso, o juiz abre vista para as razões, mas a defesa, em suas contrarrazões, alega que o recurso cabível seria o recurso em sentido estrito (RESE) e que a interposição da apelação configura erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade.Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. AA defesa está correta, uma vez que o art. 581, I, do CPP, prevê expressamente o RESE para decisões que rejeitam a denúncia, sendo que a interposição de apelação contra decisão interlocutória é erro inescusável que impede o conhecimento do recurso.
  2. BO recurso de apelação é o correto, pois a decisão que rejeita a denúncia tem força de definitiva (terminativa), desafiando o recurso previsto no art. 593, II, do CPP, sendo o RESE reservado apenas para as decisões de pronúncia no rito do júri.
  3. CEmbora o recurso cabível fosse o RESE, o juiz deve aplicar o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e que o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso que seria o correto (cinco dias para o RESE).
  4. DO Ministério Público deveria ter interposto agravo em execução, uma vez que qualquer decisão que encerre parcialmente a pretensão punitiva do Estado deve ser atacada por esse recurso, sob pena de preclusão consumativa.
  5. EA decisão do juiz desafia simultaneamente apelação e RESE (recursos cumulativos), ficando a cargo da parte escolher qual via seguir, não havendo hierarquia ou exclusividade entre eles para o caso de rejeição parcial da denúncia.
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GabaritoC — Embora o recurso cabível fosse o RESE, o juiz deve aplicar o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e que o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso que seria o correto (cinco dias para o RESE).

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Recursos criminais e fungibilidade recursal

Gabarito: letra C. O recurso cabível contra decisão que rejeita a denúncia (ainda que parcialmente) é o recurso em sentido estrito (RESE), conforme art. 581, I, do CPP. Todavia, interposto equivocadamente recurso de apelação, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso correto (5 dias). A alternativa C sintetiza exatamente essa regra.

A questão aborda a hipótese de rejeição parcial da denúncia por atipicidade – decisão interlocutória mista que desafia RESE, não apelação. O art. 581, I, do CPP é taxativo:

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I — que não receber a denúncia ou a queixa

Já o art. 593, II, prevê apelação para decisões definitivas ou com força de definitivas, mas a rejeição da denúncia não se enquadra nesse conceito, sendo atacável por RESE. O art. 579, por sua vez, estabelece a fungibilidade:

Art. 579CPP

Art. 579 — Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro

A jurisprudência do STJ e STF é pacífica: se o recurso errado foi interposto no prazo do recurso correto e sem má-fé, aplica-se a fungibilidade. No caso, o MP interpôs apelação em 5 dias – prazo também do RESE (art. 586, CPP) – e não há indício de má-fé, logo o erro é escusável.

Recurso

Cabimento (CPP)

Prazo (CPP)

Aplicação da Fungibilidade (art. 579)

Consequência

Recurso em Sentido Estrito (RESE)

Decisão que rejeita a denúncia (art. 581, I)

5 dias (art. 586)

Recurso correto

Conhecimento do recurso

Apelação

Decisões definitivas ou com força de definitivas (art. 593, II)

5 dias (art. 593)

Recurso incorreto (erro)

Não conhecimento, salvo fungibilidade

Fungibilidade (art. 579)

Aplicável se não houver má-fé e o recurso errado for interposto no prazo do recurso correto

Prazo do recurso correto (5 dias)

Permite o aproveitamento do recurso errado

Conversão e conhecimento do recurso

Recurso cabível: rejeição da denúncia
  • 1RESE (art. 581, I, CPP)
    • Decisão interlocutória mista
    • Rejeição total ou parcial
  • 2Apelação (art. 593, II, CPP)
    • Não cabe (decisão terminativa)
  • 3Fungibilidade (art. 579, CPP)
    • Requisitos
      • Ausência de má-fé
      • Prazo do recurso correto
    • Consequência
      • Conversão do recurso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A defesa alega erro grosseiro e impossibilidade de fungibilidade, mas o art. 579 afasta o prejuízo quando não há má-fé. O prazo coincidente (5 dias) e a ausência de má-fé tornam o erro escusável, permitindo a conversão do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a apelação é o recurso correto e que o RESE seria apenas para pronúncia no júri. Isso contraria o art. 581, I, que prevê RESE para rejeição da denúncia, e o art. 593, que não abrange essa hipótese. A rejeição parcial também se submete ao RESE.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o recurso cabível é o RESE, mas manda aplicar a fungibilidade (art. 579) por inexistir má-fé e estar dentro do prazo de cinco dias – idêntico ao do RESE. É a solução correta, conforme a lei e a jurisprudência dominante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agravo em execução é cabível na fase de execução penal (art. 197 da LEP), não na fase de conhecimento. A decisão interlocutória mista que rejeita parcialmente a denúncia não se insere no âmbito da execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há cumulatividade ou facultatividade entre RESE e apelação. Cada decisão tem recurso próprio; a parte não pode escolher livremente. A fungibilidade é exceção, e não regra de escolha.

Gabarito: letra C.

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