Durante o julgamento em plenário de Mévio, acusado de homicídio qualificado consumado, a defesa sustentou exclusivamente a tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a clemência, sem questionar a materialidade ou a tipicidade do delito. Encerrados os debates, o juiz presidente procede à redação dos quesitos.Com base nas normas imperativas do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
ACaso os jurados respondam afirmativamente, por maioria de votos, aos quesitos de materialidade e autoria, o magistrado está obrigado a formular o quesito genérico “O jurado absolve o acusado?”, ainda que a única tese defensiva além da negativa de autoria tenha sido a clemência.
BO quesito genérico de absolvição (“O jurado absolve o acusado?”) somente deve ser formulado se a defesa tiver sustentado tese de exclusão da ilicitude (como legítima defesa) ou da culpabilidade (como coação moral irresistível).
CSe os jurados negarem a autoria no segundo quesito, o magistrado deve, ainda assim, prosseguir para o quesito de absolvição genérica.
DAs qualificadoras do crime de homicídio são quesitadas imediatamente após os quesitos de materialidade e autoria, precedendo o quesito genérico de absolvição.
ECaso os jurados respondam afirmativamente ao quesito de absolvição por quatro votos a zero, o juiz deve obrigatoriamente continuar a colheita dos demais votos, em respeito ao princípio da transparência.
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GabaritoA — Caso os jurados respondam afirmativamente, por maioria de votos, aos quesitos de materialidade e autoria, o magistrado está obrigado a formular o quesito genérico “O jurado absolve o acusado?”, ainda que a única tese defensiva além da negativa de autoria tenha sido a clemência.
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Quesitos no Tribunal do Júri – Obrigatoriedade do quesito genérico de absolvição
Gabarito: letra A. Conforme o art. 483, § 2º, do CPP, após a afirmação da materialidade e autoria por mais de três jurados, o juiz deve formular o quesito “O jurado absolve o acusado?”, independentemente das teses defensivas. A defesa ter alegado clemência (tese não técnica) não afasta essa obrigação.
Art. 483, §2CPP
§ 2º — Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?
A doutrina e o STJ pacificaram que esse quesito é obrigatório em qualquer hipótese, mesmo que a defesa não tenha sustentado tese de exclusão da ilicitude ou culpabilidade.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Correta?
A
Caso os jurados respondam afirmativamente, por maioria de votos, aos quesitos de materialidade e autoria, o magistrado está obrigado a formular o quesito genérico “O jurado absolve o acusado?”, ainda que a única tese defensiva além da negativa de autoria tenha sido a clemência.
Art. 483, § 2º, CPP – obrigatoriedade do quesito genérico de absolvição independentemente das teses defensivas.
✅
B
O quesito genérico de absolvição (“O jurado absolve o acusado?”) somente deve ser formulado se a defesa tiver sustentado tese de exclusão da ilicitude (como legítima defesa) ou da culpabilidade (como coação moral irresistível).
Art. 483, § 2º, CPP – não condiciona a formulação a qualquer tese defensiva; STJ HC 154.700/SP.
❌
C
Se os jurados negarem a autoria no segundo quesito, o magistrado deve, ainda assim, prosseguir para o quesito de absolvição genérica.
Art. 483, § 1º, CPP – resposta negativa (por mais de 3 jurados) aos incisos I ou II encerra a votação e absolve o acusado.
❌
D
As qualificadoras do crime de homicídio são quesitadas imediatamente após os quesitos de materialidade e autoria, precedendo o quesito genérico de absolvição.
Art. 483, CPP – ordem correta: I (materialidade), II (autoria), III (absolvição), IV (causa de diminuição), V (qualificadora/aumento).
❌
E
Caso os jurados respondam afirmativamente ao quesito de absolvição por quatro votos a zero, o juiz deve obrigatoriamente continuar a colheita dos demais votos, em respeito ao princípio da transparência.
Art. 483, § 1º, CPP – resposta afirmativa ao quesito de absolvição (inciso III) encerra a votação, absolvendo o acusado.
❌
1I – Materialidade do fato
2II – Autoria ou participação
3III – Absolve o acusado?
4IV – Causa de diminuição
5V – Qualificadora ou aumento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 483, § 2º. Havendo resposta afirmativa à materialidade e à autoria, o quesito genérico de absolvição é imperativo, não importa se a defesa alegou apenas negativa de autoria e clemência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o quesito genérico só deve ser formulado se a defesa tiver sustentado tese de exclusão da ilicitude ou culpabilidade. Isso é falso: o § 2º não condiciona a formulação a qualquer tese defensiva. O STJ reitera que o quesito é obrigatório sempre que materialidade e autoria forem afirmadas (HC 154.700/SP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que, negada a autoria, o juiz prosseguiria para o quesito de absolvição. Erro: o art. 483, § 1º, determina que a resposta negativa (por mais de 3 jurados) aos incisos I ou II encerra a votação e absolve o acusado. Não há quesito subsequente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem legal. As qualificadoras (inciso V) são quesitadas após o quesito genérico de absolvição (inciso III), e não imediatamente após materialidade e autoria. A ordem correta é: I – materialidade, II – autoria, III – absolvição, IV – causa de diminuição, V – qualificadora/aumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, mesmo com a absolvição já decidida (4 votos a zero), o juiz deve continuar colhendo os demais votos por transparência. A votação é secreta, e uma vez atingida a maioria (4 votos) para a absolvição, o julgamento encerra-se. Não há exigência de colheita integral.
Conclusão: A única alternativa que observa a literalidade e a jurisprudência é a letra A.