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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — VUNESP 2026

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
vu116308
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No curso de uma investigação por tráfico de drogas, a autoridade policial apreendeu substâncias entorpecentes e aparelhos celulares. Contudo, ao encaminhar o material para perícia, não foi lavrado o auto de apreensão com a descrição detalhada dos itens nem houve o registro dos nomes das pessoas que tiveram contato com os vestígios entre a coleta e a chegada ao Instituto de Criminalística.Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. AA quebra da cadeia de custódia gera a nulidade absoluta da prova de forma automática.
  2. BA cadeia de custódia aplica-se exclusivamente aos vestígios digitais e biológicos, não alcançando vestígios físicos de fácil identificação, como invólucros de entorpecentes ou armas de fogo.
  3. CA irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova, devendo o juiz analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova.
  4. DO reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar, de forma pericial e inequívoca, que houve manipulação ou substituição do vestígio para que a prova seja anulada.
  5. EA etapa do recebimento, prevista no art. 158-B do CPP, dispensa registro documental, desde que o perito oficial ateste que o vestígio chegou ao laboratório em embalagem lacrada.
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GabaritoC — A irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova, devendo o juiz analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia no processo penal

Gabarito: letra C. A quebra da cadeia de custódia não gera, por si só, a exclusão automática da prova. Cabe ao juiz, no caso concreto, avaliar se a irregularidade comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova (STJ, AgRg no HC n. 818.830/PE). As demais alternativas incorrem em erros como a automática nulidade absoluta (A), a restrição da cadeia de custódia a determinados vestígios (B), a inversão do ônus da prova (D) ou a dispensa de registro documental (E).

A banca testa o conhecimento sobre as consequências da quebra da cadeia de custódia, instituto introduzido pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) nos arts. 158-A a 158-F do CPP. O entendimento jurisprudencial consolidado é o de que a quebra não acarreta nulidade automática, exigindo análise judicial.

Alternativa

Afirmação Principal

Erro/Correção

Fundamento Legal/Jurisprudencial

A

A quebra da cadeia de custódia gera nulidade absoluta da prova de forma automática.

❌ Incorreta. A nulidade não é automática; exige análise do juiz sobre o prejuízo concreto.

STJ, AgRg no HC n. 818.830/PE

B

A cadeia de custódia aplica-se exclusivamente a vestígios digitais e biológicos, não alcançando vestígios físicos de fácil identificação.

❌ Incorreta. Aplica-se a todos os vestígios, independentemente da natureza.

Art. 158-A, §3º do CPP

C

A irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova; o juiz deve analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade, podendo o vício ser sanado.

✅ Correta. Conforme lei e jurisprudência.

Art. 158-A a 158-F do CPP; STJ, AgRg no HC n. 818.830/PE

D

O reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar manipulação.

❌ Incorreta. Não há previsão legal de inversão do ônus da prova.

Inexistente no CPP

E

A etapa do recebimento dispensa registro documental, desde que o perito ateste que o vestígio chegou lacrado.

❌ Incorreta. O registro documental é obrigatório em todas as etapas da cadeia de custódia.

Art. 158-B do CPP

  1. 1Identificação do vestígio
  2. 2Coleta e acondicionamento
  3. 3Transporte ao laboratório
  4. 4Recebimento pelo perito
  5. 5Análise pericial
  6. 6Armazenamento e descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a quebra da cadeia de custódia gera nulidade absoluta de forma automática. Erro: Conforme jurisprudência do STJ, a quebra não implica nulidade automática; o juiz deve analisar se o vício comprometeu a confiabilidade da prova. A nulidade absoluta depende de efetivo prejuízo demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cadeia de custódia se aplica exclusivamente a vestígios digitais e biológicos, excluindo vestígios físicos de fácil identificação. Erro: O art. 158-A, §3º do CPP define vestígio como “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. A cadeia de custódia abrange todos os vestígios, independentemente de sua natureza.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em conformidade com a lei e a jurisprudência: a irregularidade no rastreamento não acarreta, por si só, a exclusão da prova; o juiz deve ponderar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova. É exatamente o entendimento do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar manipulação. Erro: Não há previsão legal de inversão do ônus. O ônus de provar a autenticidade do vestígio é inicialmente da acusação; a defesa pode questionar, mas não há inversão automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a etapa do recebimento (art. 158-B, VII do CPP) dispensa registro documental se o perito atestar a integridade da embalagem. Erro: O art. 158-B, VII exige documentação mínima, como número do procedimento, nome do transportador, código de rastreamento, assinatura do recebedor, entre outros. O registro é obrigatório, não dispensável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa crença de que qualquer quebra na cadeia de custódia gera nulidade absoluta automática. Na prova, lembre-se: a validade da prova depende da análise judicial sobre o comprometimento de sua credibilidade. O STJ já firmou que a quebra não conduz à imprestabilidade automática.

Gabarito: letra C

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