Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — VUNESP 2026
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
vu116308
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No curso de uma investigação por tráfico de drogas, a autoridade policial apreendeu substâncias entorpecentes e aparelhos celulares. Contudo, ao encaminhar o material para perícia, não foi lavrado o auto de apreensão com a descrição detalhada dos itens nem houve o registro dos nomes das pessoas que tiveram contato com os vestígios entre a coleta e a chegada ao Instituto de Criminalística.Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AA quebra da cadeia de custódia gera a nulidade absoluta da prova de forma automática.
BA cadeia de custódia aplica-se exclusivamente aos vestígios digitais e biológicos, não alcançando vestígios físicos de fácil identificação, como invólucros de entorpecentes ou armas de fogo.
CA irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova, devendo o juiz analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova.
DO reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar, de forma pericial e inequívoca, que houve manipulação ou substituição do vestígio para que a prova seja anulada.
EA etapa do recebimento, prevista no art. 158-B do CPP, dispensa registro documental, desde que o perito oficial ateste que o vestígio chegou ao laboratório em embalagem lacrada.
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GabaritoC — A irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova, devendo o juiz analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova.
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Cadeia de custódia no processo penal
Gabarito: letra C. A quebra da cadeia de custódia não gera, por si só, a exclusão automática da prova. Cabe ao juiz, no caso concreto, avaliar se a irregularidade comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova (STJ, AgRg no HC n. 818.830/PE). As demais alternativas incorrem em erros como a automática nulidade absoluta (A), a restrição da cadeia de custódia a determinados vestígios (B), a inversão do ônus da prova (D) ou a dispensa de registro documental (E).
A banca testa o conhecimento sobre as consequências da quebra da cadeia de custódia, instituto introduzido pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) nos arts. 158-A a 158-F do CPP. O entendimento jurisprudencial consolidado é o de que a quebra não acarreta nulidade automática, exigindo análise judicial.
Alternativa
Afirmação Principal
Erro/Correção
Fundamento Legal/Jurisprudencial
A
A quebra da cadeia de custódia gera nulidade absoluta da prova de forma automática.
❌ Incorreta. A nulidade não é automática; exige análise do juiz sobre o prejuízo concreto.
STJ, AgRg no HC n. 818.830/PE
B
A cadeia de custódia aplica-se exclusivamente a vestígios digitais e biológicos, não alcançando vestígios físicos de fácil identificação.
❌ Incorreta. Aplica-se a todos os vestígios, independentemente da natureza.
Art. 158-A, §3º do CPP
C
A irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova; o juiz deve analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade, podendo o vício ser sanado.
✅ Correta. Conforme lei e jurisprudência.
Art. 158-A a 158-F do CPP; STJ, AgRg no HC n. 818.830/PE
D
O reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar manipulação.
❌ Incorreta. Não há previsão legal de inversão do ônus da prova.
Inexistente no CPP
E
A etapa do recebimento dispensa registro documental, desde que o perito ateste que o vestígio chegou lacrado.
❌ Incorreta. O registro documental é obrigatório em todas as etapas da cadeia de custódia.
Art. 158-B do CPP
1Identificação do vestígio
2Coleta e acondicionamento
3Transporte ao laboratório
4Recebimento pelo perito
5Análise pericial
6Armazenamento e descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a quebra da cadeia de custódia gera nulidade absoluta de forma automática. Erro: Conforme jurisprudência do STJ, a quebra não implica nulidade automática; o juiz deve analisar se o vício comprometeu a confiabilidade da prova. A nulidade absoluta depende de efetivo prejuízo demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a cadeia de custódia se aplica exclusivamente a vestígios digitais e biológicos, excluindo vestígios físicos de fácil identificação. Erro: O art. 158-A, §3º do CPP define vestígio como “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. A cadeia de custódia abrange todos os vestígios, independentemente de sua natureza.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com a lei e a jurisprudência: a irregularidade no rastreamento não acarreta, por si só, a exclusão da prova; o juiz deve ponderar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova. É exatamente o entendimento do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar manipulação. Erro: Não há previsão legal de inversão do ônus. O ônus de provar a autenticidade do vestígio é inicialmente da acusação; a defesa pode questionar, mas não há inversão automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a etapa do recebimento (art. 158-B, VII do CPP) dispensa registro documental se o perito atestar a integridade da embalagem. Erro: O art. 158-B, VII exige documentação mínima, como número do procedimento, nome do transportador, código de rastreamento, assinatura do recebedor, entre outros. O registro é obrigatório, não dispensável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que qualquer quebra na cadeia de custódia gera nulidade absoluta automática. Na prova, lembre-se: a validade da prova depende da análise judicial sobre o comprometimento de sua credibilidade. O STJ já firmou que a quebra não conduz à imprestabilidade automática.