Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
vu116309
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O princípio do juiz natural veda a criação de tribunais de exceção e garante que ninguém será processado senão pela autoridade competente. Sobre a competência por prerrogativa de foro (foro privilegiado), assinale a alternativa correta.
AA prerrogativa de foro permanece para crimes cometidos antes da diplomação, desde que o réu continue exercendo cargo público de relevância similar.
BO foro por prerrogativa de foro aplica-se a qualquer crime cometido por detentor de mandato eletivo, em respeito à dignidade do cargo exercido.
CA renúncia ao cargo eletivo, em qualquer fase do processo, acarreta obrigatoriamente o envio dos autos à primeira instância em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição.
DUma vez encerrada a instrução processual com a publicação do despacho de intimação para alegações finais, a competência para o julgamento se prorroga, ainda que o agente deixe o cargo.
EA competência por prerrogativa de foro, por ser de natureza absoluta e ditada pelo interesse público, atrai o julgamento de todos os corréus sem foro por meio da conexão, como regra geral.
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GabaritoD — Uma vez encerrada a instrução processual com a publicação do despacho de intimação para alegações finais, a competência para o julgamento se prorroga, ainda que o agente deixe o cargo.
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Foro por prerrogativa de função (prerrogative of forum)
Gabarito: letra D. De acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da AP 937 (2018), a prerrogativa de foro aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções. Além disso, uma vez encerrada a instrução processual — com a publicação do despacho de intimação para alegações finais — ocorre a perpetuatio jurisdictionis, mantendo-se a competência do tribunal mesmo que o agente deixe o cargo. As demais alternativas contêm imprecisões sobre os requisitos e a extensão da prerrogativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de que a renúncia ao cargo (alternativa C) sempre devolve o processo à primeira instância. No entanto, se a instrução já foi encerrada, a competência permanece no tribunal por força da perpetuatio jurisdictionis. Memorize: o marco é a intimação para alegações finais.
Aspecto
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa E
Regra de competência
Perpetuatio jurisdictionis: mantém-se no tribunal após encerrada a instrução
Prerrogativa restrita a crimes cometidos durante o cargo
Prerrogativa exige crime no exercício e relacionado às funções
Renúncia não devolve automaticamente à 1ª instância se instrução encerrada
Natureza relativa (não absoluta) e não atrai corréus sem foro
Marco temporal
Intimação para alegações finais
Crimes anteriores à diplomação não são abrangidos
Qualquer crime (sem vínculo funcional) não atrai
Qualquer fase do processo (ignora perpetuatio)
Conexão não é regra geral para atrair corréus
Efeito do fim do cargo
Competência se prorroga
Continuidade no cargo não altera a regra
Mandato eletivo não basta; exige propter officium
Envio automático à 1ª instância (incorreto)
Julgamento de todos os corréus (incorreto)
Posição do STF
AP 937 (2018) – consolidada
Restrição a crimes funcionais
Exige nexo funcional
Exceção: instrução encerrada
Conexão não supera a regra de competência
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prerrogativa de foro permanece para crimes cometidos antes da diplomação, desde que o réu continue exercendo cargo de relevância similar. O STF restringiu a prerrogativa a crimes cometidos durante o exercício do cargo; crimes anteriores não são abrangidos, independentemente da continuidade no cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o foro por prerrogativa se aplica a qualquer crime cometido por detentor de mandato eletivo. O entendimento atual exige que o crime seja praticado no exercício do cargo e relacionado às funções (propter officium). Crimes sem vínculo funcional não atraem a prerrogativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a renúncia ao cargo, em qualquer fase do processo, obriga o envio dos autos à primeira instância. Isso ignora a perpetuatio jurisdictionis: se a instrução já foi encerrada (com intimação para alegações finais), a competência do tribunal se prorroga, não havendo retorno automático à primeira instância.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra da perpetuatio jurisdictionis: encerrada a instrução com a publicação do despacho de intimação para alegações finais, a competência do tribunal se mantém ainda que o agente deixe o cargo. Isso decorre da necessidade de preservar os atos processuais e a estabilidade da relação processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a competência por prerrogativa de foro, por ser absoluta, atrai todos os corréus por conexão como regra geral. Contudo, a tendência atual do STF é separar os processos (desmembramento), mantendo no tribunal apenas o detentor da prerrogativa, salvo se houver interesse probatório ou investigativo comum. A Súmula 704 do STF admite a atração, mas o novo entendimento flexibiliza essa regra.