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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2026

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu116311
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Por entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que a falsificação grosseira de papel-moeda constitui, em tese,
  1. Ao crime de estelionato, a ser julgado pela Justiça Estadual.
  2. Bo crime de moeda falsa, a ser julgado pela Justiça Estadual.
  3. Co crime de estelionato, a ser julgado pela Justiça Federal.
  4. Do crime de moeda falsa, a ser julgado pela Justiça Federal.
  5. Efato atípico, diante da impropriedade do objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o crime de estelionato, a ser julgado pela Justiça Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação grosseira de papel-moeda – Súmula 73 do STJ

Gabarito: letra A. Por entendimento sumulado do STJ (Súmula 73), a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato (art. 171 do CP), de competência da Justiça Estadual. A falsificação grosseira, por ser inidônea a enganar o homem médio, afasta o crime de moeda falsa (art. 289 do CP), mas pode configurar estelionato se houver efetiva obtenção de vantagem ilícita.

A questão testa o conhecimento da Súmula 73 do STJ, que pacificou o tema:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 73

Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o teor da Súmula 73: o crime é estelionato (não moeda falsa) e a competência é da Justiça Estadual (não Federal). A falsificação grosseira é incapaz de lesar a fé pública, mas pode concretizar o estelionato se houver obtenção de vantagem ilícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de moeda falsa (art. 289 do CP), crime de competência da Justiça Federal. A falsificação grosseira, por ser perceptível a olho nu, exclui o crime de moeda falsa (crime impossível por impropriedade do objeto – art. 17 do CP). A Súmula 73 firma que é estelionato, não moeda falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime é estelionato (correto), mas a competência é da Justiça Estadual, não da Federal. A Súmula 73 expressamente define a competência estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o crime é estelionato, não moeda falsa; e a competência é estadual, não federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsificação grosseira não é fato atípico: ela pode configurar estelionato (se houver emprego efetivo e obtenção de vantagem). A impropriedade do objeto (falsificação grosseira) torna impossível o crime de moeda falsa, mas não exclui o estelionato, que depende de outros elementos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a competência da Justiça Federal (geralmente associada à moeda falsa) e com a natureza do crime. A Súmula 73 é a chave: falsificação grosseira = estelionato + Justiça Estadual. Memorize-a!

Gabarito: letra A.

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