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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2026

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu116315
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que concerne à ação penal, assinale a alternativa correta, nos termos do CP.
  1. AA ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
  2. BA ação penal, como regra, é pública condicionada à representação, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
  3. CNo caso de morte do ofendido, extingue-se o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal privada.
  4. DA ação de iniciativa privada é promovida mediante representação no Ministério Público.
  5. ESalvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia da ação ou da omissão criminosa.
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GabaritoA — A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal — Espécies e Regras

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o Art. 100, §3º do CP, que admite a ação privada subsidiária da pública quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal. As demais alternativas erram ao inverter a regra geral da ação pública, confundir o efeito da morte do ofendido, trocar queixa por representação e fixar incorretamente o termo inicial do prazo decadencial.

A banca testa o conhecimento dos arts. 100 e 103 do Código Penal, cobrando a literalidade dos dispositivos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Art. 100, §3º:

Art. 100, §3CP

Art. 100, §3º — "A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal."

Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública, cabível sempre que o MP se omitir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regra é ação pública condicionada à representação, mas o caput do Art. 100 estabelece o contrário:

Art. 100, §1CP

Art. 100 — "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido." §1º — "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."

A regra é a ação pública incondicionada; a condicionada à representação é exceção (assim como a ação privada). A alternativa inverte essa lógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a morte do ofendido extingue o direito de queixa, mas o Art. 100, §4º determina a transmissão a certos familiares:

Art. 100, §4CP

Art. 100, §4º — "No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Não há extinção, há sucessão processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação privada é promovida por queixa, não por representação. O Art. 100, §2º é claro:

Art. 100, §2CP

Art. 100, §2º — "A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo."

A representação é instrumento da ação pública condicionada (Art. 100 §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo decadencial de 6 meses não conta do "dia da ação ou omissão criminosa", mas sim do conhecimento da autoria:

Art. 103, §3CP

Art. 103 — "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia."

O termo inicial é a ciência da autoria, não a data do fato.

Gabarito: letra A.

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