Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
vu116316
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A., casado, na constância da sociedade conjugal, arquiteta e executa o furto das joias da própria esposa. Para isso, A. age em conluio com B., motorista do casal. O lucro da empreitada criminosa é igualmente dividido entre eles.Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
Aambos são isentos de pena.
Bambos praticaram e devem cumprir pena por furto simples.
Cambos praticaram e devem cumprir pena por furto qualificado.
DA. é isento de pena, e B. cometeu furto simples.
EA. é isento de pena, e B. cometeu furto qualificado.
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GabaritoE — A. é isento de pena, e B. cometeu furto qualificado.
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Furto qualificado e imunidade entre cônjuges (art. 181, I, CP)
Gabarito: letra E. A. é isento de pena por força do art. 181, I, do Código Penal (crime contra o cônjuge na constância da sociedade conjugal); B., por não ser cônjuge, não goza da imunidade e responde por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP) — a qualificadora do concurso de pessoas é objetiva e se comunica a todos os coautores (art. 30, CP).
A questão testa o limite da imunidade absoluta prevista no art. 181 do CP e a comunicabilidade de circunstâncias objetivas no concurso de agentes. O art. 181, I, estabelece:
Art. 181CP
Art. 181 — É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I — do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
Essa imunidade é de caráter pessoal (intuitu personae), portanto não se estende a terceiros que concorrem para o crime. O coautor estranho ao vínculo conjugal responde normalmente pelo crime, com todas as circunstâncias objetivas que qualificam a conduta.
No caso, o furto foi praticado em concurso de duas pessoas (A. e B.), o que constitui uma qualificadora objetiva (art. 155, §4º, IV, CP — furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas). Essa qualificadora, por ser objetiva, comunica-se a todos os participantes, nos termos do art. 30 do CP ("Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime"). Assim, B. responde por furto qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, enquanto A. é beneficiado pela imunidade.
Agente
Isenção de pena (art. 181, I, CP)
Crime praticado
Qualificadora (concurso de pessoas)
A. (cônjuge)
Sim (imunidade pessoal)
Furto (isento)
Não se aplica
B. (motorista)
Não
Furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP)
Sim (comunicada objetivamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são isentos de pena. Erro: a imunidade do art. 181, I, é pessoal e não alcança B., que não é cônjuge da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos praticaram furto simples. A. é isento; B. incorre em furto qualificado (concurso de pessoas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos praticaram furto qualificado. A. é isento de pena, não podendo ser condenado por crime algum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correta quanto à isenção de A., mas erra ao classificar a conduta de B. como furto simples. B. praticou furto qualificado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A. é isento de pena (art. 181, I, CP); B. cometeu furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP). A imunidade é pessoal e não se comunica; a qualificadora objetiva do concurso de pessoas atinge B.
NÃO CAIA NESSA!
A armadilha da banca está em fazer o candidato pensar que a imunidade se estende ao partícipe (alternativa A) ou que ambos respondem igualmente (alternativas B e C). Lembre-se: a imunidade do art. 181 é exclusiva do cônjuge; o terceiro responde normalmente, e as qualificadoras objetivas (como concurso de pessoas) se comunicam.