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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2026

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu116318
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Hipoteticamente, um policial se faz passar por vendedor de um produto roubado e o oferece a um potencial comprador (A.) que, sabedor da origem ilícita da coisa, aceita comprá-la. Assim que efetivada a transação, o comprador é detido e conduzido à Delegacia de Polícia pelo mesmo policial.Nesse caso, cabe ao delegado de polícia
  1. Aautuar A. em flagrante por receptação.
  2. Bautuar A. em flagrante, mas reconhecer hipótese de tentativa inadequada, dada a impropriedade relativa do meio.
  3. Cautuar A. em flagrante por receptação tentada, posto que o crime apenas não se consumou por circunstância alheia à vontade de A.
  4. Dreconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A.
  5. Ereconhecer hipótese de tentativa inútil, por absoluta impropriedade do objeto, sem deter A.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante preparado e ausência de crime

Gabarito: letra D. A situação narrada é típica de flagrante preparado (ou provocado), em que a própria polícia induz o agente à prática do crime, criando a oportunidade para efetuar a prisão. Nesse caso, a prisão em flagrante é inválida e não há crime a ser punido, pois a conduta não decorre da livre vontade do agente. Portanto, o delegado deve reconhecer a ausência de crime e não autuar A.

O flagrante preparado diferencia-se do flagrante esperado, em que a polícia apenas aguarda a prática do crime sem induzi-lo. No caso, o policial se passou por vendedor de produto roubado e ofereceu a A, que aceitou comprar. Esse oferecimento configura indução, tornando o flagrante ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a confundir o flagrante preparado com situações de tentativa (art. 17 do CP) ou com a receptação consumada. Lembre-se: se a polícia criou a oportunidade para o crime, não há crime punível.

Flagrante
  • 1Esperado (polícia aguarda)
    • Crime punível
  • 2Preparado (polícia induz)
    • Ausência de crime
    • Prisão inválida
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Autuar A. em flagrante por receptação. A prisão em flagrante não é válida porque o crime foi induzido pela polícia (flagrante preparado). Além disso, a receptação exige que a coisa seja produto de crime, mas aqui a transação foi armada pela autoridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autuar em flagrante, mas reconhecer tentativa inadequada. A tentativa inadequada (art. 17 do CP) ocorre quando o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto absolutamente impróprio, o que não é o caso: o objeto (produto roubado) era próprio e o meio (compra) era eficaz. O que invalida a conduta é a provocação policial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autuar por receptação tentada. A tentativa pressupõe que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Aqui, a não consumação se deu porque a própria polícia impediu a consumação ao efetuar a prisão, mas a conduta foi induzida, tornando o flagrante ilegítimo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A. É a solução correta: o flagrante preparado não configura crime, e o delegado deve reconhecer a ilegalidade e não autuar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhecer tentativa inútil por absoluta impropriedade do objeto. O art. 17 do CP trata da tentativa inútil (crime impossível), que ocorre quando o objeto é absolutamente impróprio (ex.: tentar matar alguém já morto). No caso, o objeto (produto roubado) era perfeitamente próprio; a impossibilidade decorreu da provocação policial, não da impropriedade do objeto.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre flagrante preparado é a letra D.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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