Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
vu116318
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Hipoteticamente, um policial se faz passar por vendedor de um produto roubado e o oferece a um potencial comprador (A.) que, sabedor da origem ilícita da coisa, aceita comprá-la. Assim que efetivada a transação, o comprador é detido e conduzido à Delegacia de Polícia pelo mesmo policial.Nesse caso, cabe ao delegado de polícia
Aautuar A. em flagrante por receptação.
Bautuar A. em flagrante, mas reconhecer hipótese de tentativa inadequada, dada a impropriedade relativa do meio.
Cautuar A. em flagrante por receptação tentada, posto que o crime apenas não se consumou por circunstância alheia à vontade de A.
Dreconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A.
Ereconhecer hipótese de tentativa inútil, por absoluta impropriedade do objeto, sem deter A.
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GabaritoD — reconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A.
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Flagrante preparado e ausência de crime
Gabarito: letra D. A situação narrada é típica de flagrante preparado (ou provocado), em que a própria polícia induz o agente à prática do crime, criando a oportunidade para efetuar a prisão. Nesse caso, a prisão em flagrante é inválida e não há crime a ser punido, pois a conduta não decorre da livre vontade do agente. Portanto, o delegado deve reconhecer a ausência de crime e não autuar A.
O flagrante preparado diferencia-se do flagrante esperado, em que a polícia apenas aguarda a prática do crime sem induzi-lo. No caso, o policial se passou por vendedor de produto roubado e ofereceu a A, que aceitou comprar. Esse oferecimento configura indução, tornando o flagrante ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a confundir o flagrante preparado com situações de tentativa (art. 17 do CP) ou com a receptação consumada. Lembre-se: se a polícia criou a oportunidade para o crime, não há crime punível.
Flagrante
1Esperado (polícia aguarda)
Crime punível
2Preparado (polícia induz)
Ausência de crime
Prisão inválida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Autuar A. em flagrante por receptação. A prisão em flagrante não é válida porque o crime foi induzido pela polícia (flagrante preparado). Além disso, a receptação exige que a coisa seja produto de crime, mas aqui a transação foi armada pela autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autuar em flagrante, mas reconhecer tentativa inadequada. A tentativa inadequada (art. 17 do CP) ocorre quando o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto absolutamente impróprio, o que não é o caso: o objeto (produto roubado) era próprio e o meio (compra) era eficaz. O que invalida a conduta é a provocação policial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autuar por receptação tentada. A tentativa pressupõe que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Aqui, a não consumação se deu porque a própria polícia impediu a consumação ao efetuar a prisão, mas a conduta foi induzida, tornando o flagrante ilegítimo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A. É a solução correta: o flagrante preparado não configura crime, e o delegado deve reconhecer a ilegalidade e não autuar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhecer tentativa inútil por absoluta impropriedade do objeto. O art. 17 do CP trata da tentativa inútil (crime impossível), que ocorre quando o objeto é absolutamente impróprio (ex.: tentar matar alguém já morto). No caso, o objeto (produto roubado) era perfeitamente próprio; a impossibilidade decorreu da provocação policial, não da impropriedade do objeto.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre flagrante preparado é a letra D.