Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — VUNESP 2026
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
vu116322
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Pelo mesmo crime de racismo, o indivíduo A. fora julgado no Brasil e no exterior, lá tendo sido condenado e cumprido 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade por sentença que foi aqui homologada. Já no Brasil, fora condenado a cumprir 03 (três) anos de pena privativa de liberdade.Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que
Anão resta pena a cumprir no Brasil, pois a pena cumprida no estrangeiro é aqui computada.
Ba particularidade de se tratar de crime imprescritível impede qualquer compensação.
Ca compensação apenas é possível porque se trata de crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Da pena de 03 (três) anos deve ser integralmente cumprida no Brasil, não havendo possibilidade de compensação.
Ea pena cumprida no estrangeiro computa-se pela metade, ou seja, ainda resta 01 (um) ano de pena a ser cumprido no Brasil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não resta pena a cumprir no Brasil, pois a pena cumprida no estrangeiro é aqui computada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Computação da pena cumprida no estrangeiro (Art. 8 do CP)
Gabarito: letra A. A pena cumprida no exterior pelo mesmo crime deve ser computada na pena imposta no Brasil quando forem idênticas (ambas privativas de liberdade). Como o indivíduo cumpriu 4 anos no estrangeiro e a pena brasileira é de 3 anos, não há saldo a cumprir. Fundamento: Art. 8 do Código Penal.
Art. 8CP
Art. 8º — "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
Critério
Descrição
Aplicação ao Caso
Fundamento legal
Art. 8º do CP: pena cumprida no estrangeiro é computada na pena nacional quando idênticas
Ambas as penas são privativas de liberdade (idênticas)
Pena cumprida no exterior
4 anos de prisão
Já cumprida integralmente
Pena imposta no Brasil
3 anos de prisão
Menor que a pena cumprida no exterior
Resultado da computação
Pena estrangeira (4 anos) ≥ pena nacional (3 anos) → saldo zero a cumprir no Brasil
Não resta pena a cumprir
Exceção por imprescritibilidade
Inexistente: Art. 8º do CP não faz exceção para crimes imprescritíveis
Crime de racismo é imprescritível, mas a regra se aplica normalmente
Condição de violência/grave ameaça
Irrelevante para a computação
Art. 8º do CP não exige essa condição
Forma de computação
Integral, quando idênticas (não há "meia computação")
4 anos > 3 anos → pena extinta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença estrangeira foi homologada e ambas as penas são privativas de liberdade (idênticas). Logo, os 4 anos já cumpridos no exterior são integralmente computados na condenação brasileira de 3 anos, restando pena zero a cumprir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imprescritibilidade do crime de racismo (CF, art. 5º, XLII) não altera a regra do art. 8º do CP. A compensação da pena estrangeira é cabível independentemente da natureza do crime, salvo disposição em contrário — que não existe para o racismo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A possibilidade de computar a pena estrangeira não depende de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça. O art. 8º do CP estabelece critérios objetivos: identidade ou diversidade de penas, sem qualquer condição relacionada à violência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o oposto do que determina o art. 8º do CP. A lei expressamente prevê a computação da pena estrangeira quando idênticas, de modo que não se pode exigir o cumprimento integral da pena brasileira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe "meia computação". O art. 8º determina que, se as penas são idênticas, a pena cumprida no exterior é integralmente computada na nacional. Como 4 anos > 3 anos, não sobra pena a cumprir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao explorar a natureza imprescritível do racismo (alternativa B) ou ao sugerir limitações inexistentes (violência, meia computação). A regra do art. 8º do CP é clara e geral — não há exceção para crimes imprescritíveis.