Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
vu116325
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Júlio, proprietário de uma enorme fazenda, ajuizou ação de reintegração de posse requerendo retomada de uma extensa área dessa fazenda que havia sido ocupada, há vários anos, para moradia de diversas famílias. O juízo de primeiro grau reconheceu que, embora Júlio seja legítimo possuidor e proprietário do bem, não seria possível a reintegração do imóvel, devido à ocupação coletiva, devendo Júlio ser indenizado por meio da desapropriação indireta.Considerando a situação hipotética e o atual entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
AA ausência de pedido expresso de indenização impede qualquer conversão do feito, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do provimento possessório.
BÉ juridicamente possível a conversão da ação possessória em indenizatória, ainda que sem pedido expresso, para assegurar tutela equivalente ao particular, diante da inviabilidade do cumprimento do mandado reintegratório.
CA conversão somente seria admissível se requerida por Júlio, sendo vedada a atuação judicial de ofício em razão do princípio da inércia da jurisdição.
DA consolidação da ocupação coletiva impede tanto a reintegração quanto qualquer indenização, por configurar esbulho insuscetível de tutela jurisdicional.
EO juiz está vinculado ao pedido inicial e deve determinar o cumprimento forçado da reintegração, sendo vedada qualquer forma de tutela substitutiva ou alternativa.
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GabaritoB — É juridicamente possível a conversão da ação possessória em indenizatória, ainda que sem pedido expresso, para assegurar tutela equivalente ao particular, diante da inviabilidade do cumprimento do mandado reintegratório.
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Ações possessórias e conversão em indenizatória (STJ)
Gabarito: letra B. O STJ admite a conversão da ação possessória em ação indenizatória mesmo sem pedido expresso, quando a reintegração se mostra inviável – como em ocupações coletivas consolidadas. Isso se fundamenta no art. 497 do CPC, que autoriza o juiz a determinar providências que assegurem tutela pelo resultado prático equivalente, e no princípio da efetividade da jurisdição.
A questão explora a flexibilidade das ações possessórias diante de impossibilidade fática de cumprimento do mandado reintegratório. A jurisprudência consolidada do STJ (ex.: REsp 1.079.513/SP, Tema Repetitivo 1.022) reconhece que, nesses casos, o juiz pode, de ofício, converter o pedido possessório em indenizatório, garantindo tutela equivalente ao autor.
Art. 497 do CPC/2015:
"Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente."
Ainda que a reintegração de posse seja prestação de dar (coisa certa), o princípio do resultado prático equivalente é aplicável por analogia. O Código Civil também prevê hipótese correlata no art. 1.228, §§4º e 5º, que, tratando de área extensa ocupada por considerável número de pessoas com posse de boa-fé por mais de cinco anos, autoriza o juiz a fixar indenização ao proprietário.
Alternativa
Afirmação
Análise
A
Ausência de pedido expresso impede conversão; extinção sem mérito.
❌ Incorreta. O STJ entende ser prescindível o pedido expresso de indenização; a conversão é possível independentemente.
B
Conversão é possível mesmo sem pedido expresso.
✅ Correta. Conforme entendimento consolidado e art. 497 do CPC.
C
Conversão só se requerida pelo autor; vedada atuação de ofício.
❌ Incorreta. A atuação de ofício é admitida para evitar dano maior e assegurar efetividade, em homenagem ao princípio da tutela jurisdicional efetiva.
D
Ocupação coletiva impede reintegração e indenização.
❌ Incorreta. Impede a reintegração, mas não exclui o direito à indenização; o autor faz jus à tutela equivalente.
E
Juiz vinculado ao pedido; deve cumprir forçadamente a reintegração.
❌ Incorreta. O juiz pode adequar o provimento às circunstâncias, concedendo tutela substitutiva quando a específica for inviável (art. 497, CPC).
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e E exploram a falsa crença de que o juiz está rigidamente vinculado ao pedido (princípio da adstrição) e ao princípio da inércia. Na verdade, o juiz pode, de ofício, adaptar a tutela quando a específica se revelar impossível, com esteio no art. 497 do CPC. O STJ já firmou que a impossibilidade prática não gera carência de ação, mas sim conversão do provimento em indenizatório. Atenção: a ocupação coletiva consolidada não impede a tutela jurisdicional; apenas a redireciona para uma forma equivalente.