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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
vu116328
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em ação judicial na qual figuram como partes Paulo e Pedro, foi designada audiência de instrução e julgamento para as 14h do dia 25 de março. Na data e hora marcada, compareceram pontualmente o juiz e o advogado de Paulo, além das testemunhas arroladas por ambas as partes. O advogado de Pedro não compareceu nem apresentou qualquer justificativa até a abertura da audiência. Às 15h, o juiz iniciou os trabalhos e, considerando a ausência do advogado de Pedro, decidiu dar prosseguimento à audiência colhendo apenas as provas requeridas por Paulo. Ao final, redesignou nova audiência exclusivamente para a oitiva das testemunhas de Pedro, determinando a intimação de ambos os advogados para comparecimento na nova data.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz agiu incorretamente ao iniciar a audiência após atraso superior a 30 (trinta) minutos, pois o atraso injustificado impõe o adiamento obrigatório do ato.
  2. BO juiz não poderia dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, pois a ausência do advogado não autoriza restrição probatória, devendo a audiência ser integralmente adiada.
  3. CA ausência injustificada do advogado de Pedro impede o prosseguimento da audiência, sob pena de nulidade absoluta.
  4. DO juiz poderia iniciar a audiência e dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, devendo imputar a ele as despesas decorrentes do adiamento da audiência.
  5. EO juiz somente poderia redesignar nova audiência se houvesse requerimento expresso da parte autora, sendo vedada a atuação de ofício.
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GabaritoD — O juiz poderia iniciar a audiência e dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, devendo imputar a ele as despesas decorrentes do adiamento da audiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de Instrução e Julgamento: Ausência do Advogado

Gabarito: letra D. O juiz pode iniciar a audiência mesmo com atraso superior a 30 minutos (faculdade, não obrigação), dispensar as provas da parte cujo advogado faltou injustificadamente (art. 362, §2º, CPC) e imputar as despesas do adiamento a quem lhe deu causa (art. 362, §3º, CPC).

A questão testa os arts. 362 e 363 do CPC/2015, especialmente os parágrafos que tratam da ausência do advogado e do poder do juiz.

Art. 362, §1CPC

Art. 362 — A audiência poderá ser adiada:

I — por convenção das partes;

II — se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III — por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. § 1º — O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução. § 2º — O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. § 3º — Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

O atraso superior a 30 minutos impõe o adiamento obrigatório.

Art. 362, III, CPC: "poderá" ser adiada (faculdade).

❌ Incorreta

B

O juiz não poderia dispensar as provas de Pedro; a audiência deveria ser integralmente adiada.

Art. 362, §2º, CPC: autoriza a dispensa das provas da parte cujo advogado faltou injustificadamente.

❌ Incorreta

C

A ausência do advogado impede o prosseguimento sob pena de nulidade absoluta.

Art. 362, §1º, CPC: não comprovado o impedimento, o juiz procede à instrução; não há nulidade automática.

❌ Incorreta

D

O juiz poderia iniciar a audiência, dispensar as provas de Pedro e imputar a ele as despesas do adiamento.

Art. 362, §2º e §3º, CPC: faculdade de dispensar provas e imputar despesas a quem deu causa.

✅ Correta

E

O juiz só poderia redesignar audiência se houvesse requerimento da parte autora, vedada atuação de ofício.

Art. 362, caput e parágrafos: o juiz pode agir de ofício para redesignar, desde que observados os requisitos legais.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atraso superior a 30 minutos impõe o adiamento obrigatório. O art. 362, III, diz que a audiência poderá ser adiada (faculdade), não deverá. Além disso, o juiz pode iniciar a audiência mesmo com atraso, desde que justificado ou por opção. O erro é transformar uma possibilidade em obrigatoriedade (troca de "poderá" por "deverá").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz não poderia dispensar as provas de Pedro. O art. 362, §2º, autoriza expressamente a dispensa das provas quando o advogado da parte não comparece injustificadamente. Portanto, a restrição probatória é permitida, e não há necessidade de adiamento integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a ausência do advogado impede o prosseguimento sob pena de nulidade absoluta. O CPC não prevê nulidade automática; ao contrário, o §1º do art. 362 determina que, não comprovado o impedimento até a abertura, o juiz procederá à instrução. O prosseguimento é a regra, e a ausência pode gerar apenas a dispensa das provas da parte faltosa, não nulidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o que o CPC autoriza: o juiz pode iniciar a audiência (mesmo com atraso, pois não há obrigação de adiar), pode dispensar as provas de Pedro (§2º) e deve imputar a Pedro as despesas do adiamento (§3º), já que a ausência injustificada de seu advogado deu causa ao adiamento parcial (redesignação para oitiva de suas testemunhas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a redesignação depende de requerimento da parte autora, vedada a atuação de ofício. O art. 363 do CPC permite que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determine a intimação para nova designação. Portanto, a atuação de ofício é perfeitamente válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o inciso III do art. 362, fazendo crer que o atraso de 30 minutos obriga o adiamento. Na verdade, o verbo é "poderá" — faculdade do juiz, que pode iniciar a audiência se assim entender. Além disso, o §2º permite expressamente a dispensa de provas, e o §3º imputa as despesas ao causador do adiamento. Memorize: a ausência injustificada do advogado não paralisa a audiência nem gera nulidade; autoriza o juiz a dispensar as provas da parte faltosa.

Gabarito: letra D — apenas a alternativa D está correta.

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