Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
vu116329
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Adriano vendeu seu carro de forma parcelada para Alexandre. Alegando atraso no pagamento, Adriano retomou o carro, impedindo a utilização por Alexandre, que, no mesmo dia, propôs ação judicial, em sede de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, alegando que já havia realizado o pagamento das parcelas e requerendo, na petição inicial, a concessão de tutela de urgência para restituição provisória do automóvel. O juiz concedeu a tutela antecipada.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AAlexandre poderá, mediante o pagamento das custas, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação.
BConsiderando tratar-se de um procedimento de tutela de urgência, não há realização de audiência de conciliação e mediação, devendo o juiz, desde logo, proferir a sentença.
CAlexandre deverá aditar a petição inicial em autos apartados, juntando novos documentos, confirmando o pedido de tutela final e complementando a sua argumentação.
DO valor da causa, que deverá ser indicado no requerimento da tutela antecipada, deve levar em consideração o pedido imediato, devendo esse valor ser adequado ao pedido da tutela final quando do aditamento da petição inicial.
ECaso Alexandre não realize o aditamento da petição inicial no prazo concedido, o processo será extinto sem resolução do mérito.
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GabaritoE — Caso Alexandre não realize o aditamento da petição inicial no prazo concedido, o processo será extinto sem resolução do mérito.
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Tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 CPC)
Gabarito: letra E. O art. 303, § 2º, do CPC estabelece que, não realizado o aditamento da petição inicial no prazo concedido, o processo será extinto sem resolução do mérito. As demais alternativas contradizem disposições expressas do mesmo artigo.
A questão trata do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, previsto no art. 303 do CPC. Concedida a tutela, o autor deve aditar a petição inicial nos mesmos autos, sem custas, e o réu será citado para audiência de conciliação. O valor da causa já deve considerar o pedido de tutela final. O não aditamento acarreta extinção sem resolução de mérito.
Dispositivo (art. 303 CPC)
Regra processual
Consequência do descumprimento
Aditamento da petição inicial
Deve ocorrer nos mesmos autos, sem novas custas (art. 303, § 3º)
Extinção sem resolução do mérito (art. 303, § 2º)
Audiência de conciliação/mediação
Réu é citado e intimado para audiência (art. 303, § 1º, II)
Não há sentença imediata; procedimento segue com audiência
Valor da causa
Deve considerar o pedido de tutela final (art. 303, § 4º)
Inadequação do valor pode gerar irregularidade processual
1Petição inicial
2Juiz concede tutela
3Aditamento (mesmos autos, sem custas)
4Citação para audiência (art. 334)
5Não aditou? Extinção sem mérito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O § 3º do art. 303 dispõe que o aditamento dar-se-á “sem incidência de novas custas processuais”, ao passo que a alternativa afirma que ocorre “mediante o pagamento das custas”. Ademais, o aditamento é um dever (inciso I do § 1º: “o autor deverá aditar”), e não mera faculdade.
Art. 303, §3CPC
Art. 303, § 3º — “O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II do § 1º do art. 303 determina que o réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou mediação, na forma do art. 334. Logo, não é verdade que não há audiência e que o juiz profere sentença desde logo.
Art. 303, §1CPC
Art. 303, § 1º, II — “o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O § 3º do art. 303 determina que o aditamento se dá “nos mesmos autos”, e não em autos apartados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O § 4º do art. 303 estabelece que o valor da causa, indicado na petição inicial, deve levar em consideração “o pedido de tutela final”, e não o pedido imediato. A alternativa inverte a regra.
Art. 303, §4CPC
Art. 303, § 4º — “Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 303, § 2º, é expresso: “Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.” Portanto, a alternativa está correta.
Art. 303, §2CPC
Art. 303, § 2º — “Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.”