Doação — Contratos em Espécie
Gabarito: letra A. A doação a entidade futura é admitida no ordenamento brasileiro, mas caducará se a entidade não se constituir regularmente no prazo de dois anos, conforme o Art. 554 do Código Civil.
Código Civil:
Art. 554 — "A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente."
A banca cobra o conhecimento de regras específicas da doação, mesclando conceitos gerais e particulares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 554 do CC é expresso: a doação a entidade futura caduca se a pessoa jurídica não for constituída em dois anos. A alternativa reproduz exatamente esse dispositivo, com a ressalva temporal correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a doação é bilateral porque exige apenas uma declaração de vontade. Há contradição: bilateral significa duas declarações (doador e donatário), mas o texto diz "somente uma". Na verdade, a doação é bilateral quanto à formação (exige aceitação), mas unilateral quanto aos efeitos (só o doador se obriga). O erro está em inverter o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A doação de coisa alheia é, em regra, considerada nula (nulidade absoluta) por impossibilidade jurídica do objeto, e não meramente anulável. A anulabilidade prevista no Art. 179 do CC para alienação de coisa alheia aplica-se a contratos onerosos; na doação, que é gratuita, o entendimento doutrinário dominante é de nulidade. Ademais, a nulidade absoluta não está sujeita a prazo decadencial de 4 anos. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doação não é totalmente informal. Embora possa ser feita verbalmente para bens móveis de pequeno valor, a doação de bens imóveis exige escritura pública (forma solene) sob pena de nulidade (Art. 108 CC). O princípio do informalismo não vigora irrestritamente nesse contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na doação com cláusula de reversão (Art. 547 CC), o bem só reverte ao doador se o donatário falecer antes dele. Se o doador morre primeiro, a doação já se consumou e o bem integra o patrimônio do donatário, não sendo transmitido aos herdeiros do doador. A alternativa inverte a condição.
Gabarito: letra A.