Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu116332
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Suponha que Paulo é credor de Carol de uma prestação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ela irá se mudar do Brasil e, para diminuir seus custos financeiros com a mudança, Rafael, pai de Carol, deseja assumir a dívida que sua filha tem com Paulo. Para formalizar a assunção da dívida, Carol encaminhou uma mensagem via Whatsapp para seu credor e, como ele permaneceu silente, presumiu a sua concordância.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar:
  1. Atanto a cessão de crédito como a assunção de dívida exigem apenas a notificação da outra parte, presumindo-se, do silêncio, a concordância.
  2. Bdiante da inércia de Paulo, ainda que a assunção da dívida tenha se perfectibilizado, esta se deu pro solvendo.
  3. Ccomo Paulo permaneceu inerte, os requisitos para a assunção da dívida não foram preenchidos, sendo hipótese de novação subjetiva passiva.
  4. Da assunção da dívida não se perfectibilizou, uma vez que não basta a mera ciência do credor, exigindo-se seu consentimento expresso.
  5. Enão é hipótese de assunção da dívida, uma vez que esta depende de comunicação formal, por meio do envio de carta com aviso de recebimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a assunção da dívida não se perfectibilizou, uma vez que não basta a mera ciência do credor, exigindo-se seu consentimento expresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assunção de Dívida – Consentimento Expresso do Credor

Gabarito: letra D. A assunção da dívida não se perfectibiliza com o mero envio de mensagem e silêncio do credor, pois exige consentimento expresso (art. 299, CC). O silêncio é interpretado como recusa, conforme parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 299CC

Art. 299 — É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo [...]. Parágrafo único — Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Tanto a cessão de crédito como a assunção de dívida exigem apenas a notificação da outra parte, presumindo-se, do silêncio, a concordância.

Art. 290 (cessão: notificação basta) vs. Art. 299 (assunção: exige consentimento expresso).

B

Diante da inércia de Paulo, ainda que a assunção da dívida tenha se perfectibilizado, esta se deu pro solvendo.

Pro solvendo é instituto da cessão de crédito (art. 296), não da assunção de dívida.

C

Como Paulo permaneceu inerte, os requisitos para a assunção da dívida não foram preenchidos, sendo hipótese de novação subjetiva passiva.

Assunção não se perfectibilizou (art. 299); novação subjetiva passiva (art. 360, III) também exige consentimento expresso e ânimo de novar.

D

A assunção da dívida não se perfectibilizou, uma vez que não basta a mera ciência do credor, exigindo-se seu consentimento expresso.

Art. 299, caput e parágrafo único (silêncio = recusa).

E

Não é hipótese de assunção da dívida, uma vez que esta depende de comunicação formal, por meio do envio de carta com aviso de recebimento.

O CC não exige forma específica para a comunicação; o óbice foi a falta de consentimento expresso, não a forma.

Assunção de dívida (art. 299, CC)
  • 1Consentimento do credor
    • Expresso
    • Silêncio = recusa
  • 2Efeito
    • Exonera devedor primitivo
    • Obrigação permanece a mesma
  • 3Distinção
    • Novação subjetiva passiva
      • Extingue obrigação original
      • Cria nova obrigação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a cessão de crédito quanto a assunção de dívida se perfectibilizam com a mera notificação e silêncio do credor. Isso é falso para a assunção de dívida, que exige consentimento expresso. A cessão de crédito de fato se perfectibiliza com a notificação ao devedor (art. 290, CC), mas não a assunção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a assunção se deu pro solvendo. Pro solvendo e pro soluto são termos relacionados à cessão de crédito (responsabilidade do cedente pela solvência do devedor). Na assunção de dívida, a regra é a exoneração do devedor primitivo, salvo insolvência do assuntor. Não há classificação pro solvendo na assunção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os requisitos não foram preenchidos e que é hipótese de novação subjetiva passiva. Novação subjetiva passiva é a substituição do devedor com consentimento do credor, extinguindo a dívida original e criando nova. Aqui, a tentativa foi de assunção de dívida, que também substitui o devedor, mas sem novação (a obrigação permanece a mesma, apenas o devedor muda). Além disso, como não houve consentimento expresso, a assunção não se perfectibilizou; não se pode falar em novação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assunção da dívida exige consentimento expresso do credor. O silêncio, após a comunicação, é interpretado como recusa (art. 299, parágrafo único, CC). Portanto, a assunção não se perfectibilizou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a assunção depende de comunicação formal, por carta com aviso de recebimento. Não há tal exigência no Código Civil. A comunicação pode ser feita por qualquer meio, inclusive WhatsApp, desde que o consentimento do credor seja expresso. O erro está em exigir forma específica, quando o que importa é o consentimento expresso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cessão de crédito (que exige apenas notificação) e assunção de dívida (que exige consentimento expresso). O silêncio do credor, na assunção, equivale a recusa — jamais a aceitação. Decoreba: art. 299 e parágrafo único do CC.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu116332