Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu116341
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Tereza é advogada recém-empossada em cargo integrante da estrutura da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel e, de acordo com a distribuição interna de atribuições do setor jurídico, será responsável por impetrar habeas corpus em favor dos detentos assistidos pela entidade. Embora possua sólida capacitação técnica, ela não detém familiaridade prática com o tema, razão pela qual procura sua colega de trabalho, Fabiana, a fim de relembrar aspectos constitucionais relevantes acerca da ação.Com base na situação hipotética, Fabiana poderá afirmar corretamente a Tereza que o habeas corpus
Anão é cabível em situações em que há risco potencial de cerceamento de liberdade.
Bsomente é cabível quando o ato de cerceamento de liberdade for praticado pelo poder público.
Cé uma ação individual e, portanto, não pode ser impetrado de forma coletiva.
Dnão é cabível contra a pena de multa.
Epode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que representada por advogado.
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GabaritoD — não é cabível contra a pena de multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas corpus
Gabarito: letra D. O habeas corpus não é cabível contra a pena de multa, conforme o entendimento consolidado na Súmula 693 do STF, que também o exclui quando a única pena cominada é pecuniária. As demais alternativas apresentam afirmações equivocadas sobre o alcance e os requisitos desse remédio constitucional.
A ação de habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, sendo cabível tanto para coação efetiva quanto para ameaça (preventivo), e pode ser impetrada por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de advogado, contra atos ilegais praticados por agentes públicos ou particulares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade ativa (qualquer pessoa, sem advogado) e a necessidade de representação, bem como a crença de que o HC só cabe contra ato do poder público. Fique atento: o HC é um remédio amplo, cabível contra qualquer coação ilegal, inclusive de particulares, e não exige advogado.
Aspecto
Habeas Corpus (HC)
Detalhamento / Fundamento
Cabimento contra pena de multa
Não é cabível
Súmula 693 do STF: não cabe HC contra condenação a pena de multa ou em processo em que a única pena cominada seja pecuniária, pois não há restrição à liberdade de locomoção.
Cabimento em caso de ameaça (risco potencial)
É cabível (HC preventivo)
O HC preventivo é cabível para situações de ameaça concreta de cerceamento, expedindo-se salvo-conduto.
Legitimidade passiva (quem pratica o ato)
Qualquer pessoa (público ou particular)
O HC cabe contra coação ilegal praticada por agentes públicos ou particulares (art. 654 do CPP).
Possibilidade de impetração coletiva
É possível
O STF admite HC coletivo (ex.: HC 143.641) e pessoas jurídicas podem impetrá-lo em favor de pessoas físicas.
Exigência de advogado para impetrar
Não exige
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar HC, independentemente de capacidade postulatória (art. 5º, LXVIII, CF).
Habeas corpus: Cabimento (Liberdade de locomoção, Preventivo (ameaça), Pena de multa (Súmula 693)); Legitimidade (Qualquer pessoa (física ou jurídica), Sem advogado, Coletivo (STF admite)); Contra quem (Poder público, Particular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o HC não cabe em situações de risco potencial de cerceamento. Na verdade, o HC preventivo é exatamente para hipóteses de ameaça, expedindo-se salvo-conduto. A alternativa contraria a finalidade do remédio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o cabimento do HC a atos do poder público. Contudo, o HC pode ser impetrado contra coação ilegal praticada por qualquer pessoa, inclusive particulares. A ilegalidade pode emanar de agentes privados, conforme a doutrina e o art. 654 do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o HC é ação individual e não pode ser impetrado de forma coletiva. Não há tal vedação. O STF admite o HC coletivo (ex.: HC 143.641), e pessoas jurídicas podem impetrá-lo em favor de pessoas físicas, o que demonstra a possibilidade de impetração coletiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, na Súmula 693, firmou que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. A multa não restringe a liberdade de locomoção, objeto do HC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que o impetrante seja representado por advogado. No entanto, a legitimidade ativa é universal: qualquer pessoa pode impetrar HC, independentemente de assistência de advogado (art. 1º, § 1º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB).