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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu116344
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um detento, em situação de vulnerabilidade econômica, encontra-se em tratamento para doença autoimune e degenerativa, a qual possivelmente lhe causará a morte em alguns anos. Durante atendimento realizado por médico da unidade prisional, ele é informado acerca da existência de medicamento, ainda não registrado pela Anvisa, com potencial para reverter seu quadro clínico. Confiante no diagnóstico, o detento procura Fábio, advogado responsável por prestar assistência jurídica a presos em situação de hipossuficiência, para saber se é viável obter o custeio do referido tratamento pelo Estado.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Fábio poderá informar, corretamente, o seguinte:
  1. Apor se tratar de direito fundamental, o direito à saúde confere ao detento a possibilidade de ter acesso ao tratamento, independentemente do registro na Anvisa.
  2. Bo medicamento não poderá ser fornecido caso haja substituto terapêutico com registro no Brasil, ainda que haja prescrição médica em sentido contrário.
  3. Co medicamento somente poderá ser fornecido, em qualquer hipótese, caso haja disponibilidade orçamentária e o medicamento esteja incorporado na lista do Sistema Único de Saúde.
  4. Dem casos de doença degenerativa e autoimune, o poder judiciário deve conceder o medicamento, independentemente da existência de prévio registro do produto na Anvisa.
  5. Eo medicamento somente pode ser concedido caso o paciente comprove não possuir condições econômicas para realizar diretamente a compra e o medicamento não seja considerado, pelo Poder Judiciário, como de alto custo.
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GabaritoB — o medicamento não poderá ser fornecido caso haja substituto terapêutico com registro no Brasil, ainda que haja prescrição médica em sentido contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde e fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa

Gabarito: letra B. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa se existir substituto terapêutico registrado no Brasil, ainda que haja prescrição médica em sentido contrário. A existência de substituto registrado é uma das condições para que se possa exigir o fornecimento do medicamento não registrado.

A questão exige conhecimento dos requisitos estabelecidos pelo STF para a concessão judicial de medicamentos não registrados na Anvisa. O STF, em reiterados julgamentos (como RE 657718, RE 566471 e ADPF 155), fixou que o direito à saúde não é absoluto e está sujeito a condicionantes, especialmente quando se trata de fármacos sem registro no Brasil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à saúde garante acesso ao tratamento independentemente do registro na Anvisa. O STF, contudo, entende que o registro é requisito fundamental para a segurança do paciente, salvo situações excepcionais onde não há substituto registrado e o medicamento possui registro em órgão regulador estrangeiro de renome, aliado à comprovada necessidade e impossibilidade de custeio. A ausência de registro não pode ser ignorada de plano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete exatamente a jurisprudência do STF: se há substituto terapêutico com registro no Brasil, o Estado não pode ser compelido a fornecer o medicamento não registrado, ainda que haja prescrição médica em sentido contrário. A prescrição médica, por si só, não supera a exigência de registro nem a existência de alternativa terapêutica aprovada pela Anvisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o fornecimento à disponibilidade orçamentária e à incorporação na lista do SUS. Embora a reserva do possível seja relevante, o STF admite que, em casos excepcionais, o Judiciário determine o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que preenchidos os requisitos de necessidade, impossibilidade de substituto e registro no exterior, além da hipossuficiência do paciente. A mera falta de incorporação ou previsão orçamentária não é obstáculo absoluto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em doenças degenerativas e autoimunes, o Poder Judiciário deve conceder o medicamento independentemente de registro na Anvisa. A natureza da doença, por mais grave que seja, não elimina a exigência de cumprimento dos requisitos fixados pelo STF. A gravidade é um fator a ser ponderado, mas não substitui a necessidade de ausência de substituto e, no mínimo, registro em ente regulador estrangeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o fornecimento apenas à comprovação de hipossuficiência econômica e ao fato de o medicamento não ser considerado de alto custo. O STF, no entanto, não vincula o fornecimento unicamente a esses fatores. Exige-se também a inexistência de substituto registrado no Brasil e, geralmente, a comprovação de registro no exterior. O custo do medicamento, embora relevante, não é o único critério.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o direito à saúde é absoluto e que, por ser fundamental, o Estado deve fornecer qualquer medicamento prescrito, independentemente de registro. O STF, porém, impõe condições rigorosas para evitar a judicialização indiscriminada e proteger a saúde pública. Memorize os requisitos: (1) medicamento não registrado na Anvisa; (2) inexistência de substituto registrado; (3) registro em órgão regulador estrangeiro de alto padrão (ex.: FDA, EMA); (4) comprovação de necessidade e hipossuficiência; (5) prescrição médica fundamentada. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar à negativa do pedido.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência do STF é a B, pois reconhece que a existência de substituto terapêutico registrado no Brasil impede a imposição judicial de fornecimento de medicamento não registrado, independentemente de prescrição contrária.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (e Transporte, acrescido pela EC 90/2015)
Direitos sociais (art. 6º CF/88)

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