Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
vu116398
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à legitimidade ad causam, o objeto da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e o papel dos entes legitimados no processo coletivo, assinale a alternativa correta.
AA Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública, contudo, conforme entendimento do STF, essa atuação restringe-se exclusivamente à defesa de direitos individuais homogêneos de pessoas comprovadamente hipossuficientes, não possuindo legitimidade para a tutela de direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
BCaso o Ministério Público não seja o autor da ação civil pública, é obrigatória a sua atuação como fiscal da ordem jurídica (custos legis); todavia, se o Promotor de Justiça ajuizar a demanda como parte autora, torna-se desnecessária a designação de outro membro do Ministério Público para atuar como fiscal no mesmo processo.
CAs associações civis possuem legitimidade para propor ação civil pública, desde que constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros; entretanto, o requisito da pré-constituição de um ano é absoluto e não admite dispensa judicial, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
DÉ cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, dado o caráter universal da tutela coletiva.
EAdmite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a Lei da Ação Civil Pública, sendo também permitida a atuação de associações legitimadas em litisconsórcio com o Ministério Público.
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GabaritoE — Admite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a Lei da Ação Civil Pública, sendo também permitida a atuação de associações legitimadas em litisconsórcio com o Ministério Público.
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Legitimidade na Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 5º, §5º da Lei 7.347/1985 admite expressamente o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, DF e Estados, e o §2º do mesmo artigo faculta a associações legitimadas habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes. As demais alternativas contêm erros: a Defensoria Pública tem legitimidade para todos os tipos de direitos coletivos (difusos, coletivos e individuais homogêneos); o MP quando é parte autora não atua como fiscal, mas a designação de outro membro não é exigida; o requisito de pré-constituição de associação é dispensável judicialmente; e a ACP não cabe para tributos, contribuições previdenciárias ou FGTS.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a Defensoria Pública só tem legitimidade para direitos individuais homogêneos de hipossuficientes é falsa. O art. 5º, II da Lei 7.347/1985 inclui a Defensoria Pública como legitimada sem restrição. Além disso, o STF, no RE 733.433, firmou entendimento de que a Defensoria tem legitimidade para ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. Portanto, a atuação não se restringe a direitos individuais homogêneos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o art. 5º, §1º da Lei 7.347/1985 determina que o Ministério Público, se não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Contudo, a segunda parte é imprecisa. Quando o MP é parte autora, ele não exerce a função de fiscal, pois já está no polo ativo. A lei não exige nem trata da designação de outro membro para fiscal; a situação é de não incidência do dever de fiscalização. A redação sugere que a designação é descabida, mas o correto é que o MP, como parte, não acumula a função de fiscal, e não há previsão de substituição. A alternativa, portanto, não reflete com exatidão o regime legal, sendo incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na afirmação de que o requisito da pré-constituição de um ano é absoluto e não admite dispensa judicial. O art. 5º, §4º da Lei 7.347/1985 dispõe: “O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.” Logo, a dispensa é possível, contrariando a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/1985 é categórico: “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.” A alternativa afirma exatamente o oposto, incorrendo em erro frontal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com a lei. O art. 5º, §5º da Lei 7.347/1985 estabelece: “Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.” Já o §2º do mesmo artigo dispõe: “Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.” Portanto, tanto o litisconsórcio entre MPs quanto a participação de associações em litisconsórcio com o MP são permitidos.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de ACP, memorize o rol de legitimados do art. 5º (MP, Defensoria, entes públicos, associações) e as exceções do art. 1º, parágrafo único (tributos, FGTS etc.). A dispensa do requisito de 1 ano para associações é ponto frequente de pegadinha.