Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2026
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu116401
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
ADe acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o entendimento consolidado do STF, ao credor é permitido comparecer pessoalmente ao juiz, sem a necessidade de assistência de advogado, expondo os fatos e fundamentos que lastreiam seu pedido de alimentos. Após a audiência inicial da ação de alimentos, entretanto, é indispensável a presença de profissional habilitado.
BNa ação de alimentos, é vedada a requisição de informações sobre as declarações de bens e renda que o devedor houver feito à Receita Federal, sob pena de malferimento ao princípio da inviolabilidade fiscal.
CDe acordo com a redação da Lei nº 1.060/1950, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias, excetuados os recursos aos Tribunais Superiores.
DConforme a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990) e o entendimento consolidado do STJ, é impenhorável o imóvel residencial do devedor, em que ele resida sozinho ou com sua família. Se esse mesmo imóvel for locado a terceiros, entretanto, perde em qualquer hipótese a sua característica de impenhorabilidade.
EA impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto nas execuções fiscais.
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GabaritoA — De acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o entendimento consolidado do STF, ao credor é permitido comparecer pessoalmente ao juiz, sem a necessidade de assistência de advogado, expondo os fatos e fundamentos que lastreiam seu pedido de alimentos. Após a audiência inicial da ação de alimentos, entretanto, é indispensável a presença de profissional habilitado.
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Direito de Família – Lei de Alimentos e Temas Conexos
Gabarito: letra A. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) permite que o credor, pessoalmente, sem advogado, exponha os fatos ao juiz na petição inicial e na audiência de conciliação. Após essa audiência, a assistência de advogado torna-se indispensável. Esse entendimento é consolidado no STF (Súmula Vinculante? – na verdade, é jurisprudência pacífica). As demais alternativas contêm incorreções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei de Alimentos, o credor pode ajuizar a ação e comparecer à audiência de conciliação sem advogado. Contudo, superada a fase inicial, o prosseguimento do feito exige a presença de profissional habilitado. O STF chancela essa exceção, que visa facilitar o acesso à justiça alimentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição de informações fiscais do devedor, inclusive declarações à Receita Federal, é permitida na ação de alimentos para apurar a capacidade econômica. O sigilo fiscal não é absoluto e cede diante do direito fundamental aos alimentos. Logo, a afirmação de que é vedada está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 1.060/1950 (assistência judiciária) assegura os benefícios da gratuidade em todos os atos do processo, inclusive nos recursos para os Tribunais Superiores. A ressalva mencionada na alternativa não existe no texto legal; portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial do devedor, mesmo que ele more sozinho ou com a família. Quanto à locação a terceiros, o STJ consolidou que a impenhorabilidade não é automaticamente perdida; depende de circunstâncias, como a existência de outro imóvel residencial. O termo "em qualquer hipótese" generaliza indevidamente e torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão absoluta "em qualquer hipótese" para induzir ao erro. Lembre-se: a impenhorabilidade do bem de família locado a terceiros não é automática; o STJ admite a proteção em certos casos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade do bem de família é oponível também nas execuções fiscais, conforme entendimento do STJ (Tema 219). A única exceção relevante é quando a dívida é relativa ao próprio imóvel (ex.: IPTU, financiamento). A alternativa, ao afirmar que a impenhorabilidade não se aplica às execuções fiscais em geral, está equivocada.