Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu116402
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
ADe acordo com o disposto na Lei nº 12.016/2009, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser difusos, coletivos e individuais homogêneos. A sentença que conceder a ordem em mandado de segurança coletivo fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
BO mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo, porém, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a sua concessão.
CO direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da prática do ato impugnado.
DA ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a anular ato que cause prejuízo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, não sendo possível o seu manejo, porém, contra ato lesivo à moralidade administrativa, quando não se verifique dano ao erário.
ESe o autor popular desistir da ação, serão publicados editais, ficando assegurado a qualquer cidadão promover o prosseguimento do feito dentro do prazo de noventa dias, findo o qual, não se habilitando qualquer interessado, deverá, obrigatoriamente, o membro do Ministério Público assumir a titularidade da ação popular.
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GabaritoB — O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo, porém, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a sua concessão.
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Remédios Constitucionais
Gabarito: letra B. Segundo a Súmula 625 do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança, desde que o direito seja líquido e certo. As demais alternativas contêm erros quanto ao objeto do MS coletivo, ao prazo decadencial, ao cabimento da ação popular e à obrigatoriedade do Ministério Público nela.
Remédios Constitucionais
1Mandado de Segurança
Requisito: direito líquido e certo
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão - Súmula 625 STF
Prazo decadencial: 120 dias da ciência do ato
Coletivo: protege direitos coletivos e individuais homogêneos
2Ação Popular
Legitimidade: qualquer cidadão
Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural
Lesão à moralidade administrativa é autônoma - não exige dano ao erário
Desistência: MP pode assumir, mas não é obrigatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança coletivo protege direitos difusos, mas a Lei 12.016/2009 limita sua proteção a direitos coletivos e individuais homogêneos (art. 21). A segunda parte está correta (art. 22), mas o erro inicial torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança exige prova pré-constituída de direito líquido e certo. No entanto, consolidou-se na jurisprudência do STF (Súmula 625) que a divergência sobre a interpretação da lei não obsta sua concessão – a controvérsia deve ser sobre fatos, não sobre o direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece prazo decadencial de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, não da prática do ato. A banca inverteu o termo para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
Essa é uma pegadinha clássica: o prazo do mandado de segurança é da ciência do ato, não da sua prática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A lesão à moralidade administrativa é autônoma e não exige dano material ao erário para o cabimento da ação. Portanto, é possível manejar ação popular contra ato imoral mesmo sem prejuízo financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 4.717/1965 (art. 9º) faculta ao Ministério Público assumir o prosseguimento da ação popular após desistência do autor, mas não impõe obrigatoriedade. O texto diz “ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público”, o que indica mera possibilidade.